A OAB-SP, em parceria com a Defensoria Pública, oferece assistência jurídica gratuita para vítimas de violações raciais

Gabriela Thier Publicado em 13/05/2025, às 18h11
Dados recentes divulgados pelo Painel da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos revelam um crescimento alarmante nas ocorrências de injúria racial e racismono estado de São Paulo. No primeiro quadrimestre de 2025, houve um aumento de 14,42% nas denúncias de injúria racial, totalizando 246 registros, em comparação aos 215 registrados no mesmo período do ano anterior. Da mesma forma, as notificações de racismo subiram para 328, o que representa uma elevação de 11,19% em relação aos 295 casos reportados entre janeiro e abril de 2024.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) do estado, por meio de nota oficial, destacou a atuação da Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância (Decradi), que integra o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Esta delegacia tem como função principal investigar e combater delitos motivados por discriminação relacionada à raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero e convicções políticas ou ideológicas.
No ano passado, a Decradi registrou um total de 73 boletins de ocorrência relacionados a crimes com motivações raciais. Em contrapartida, nos primeiros três meses de 2025, foram contabilizados 25 boletins nesse mesmo contexto.
Em resposta ao aumento das demandas por assistência jurídica nessa área sensível, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (OAB-SP), em colaboração com a Defensoria Pública, lançou um programa de atendimento jurídico gratuito em novembro de 2024. Este serviço visa proporcionar assessoria especializada para vítimas de violações dos direitos raciais.
Entre os anos de 2022 e 2024, mais de 1,22 milhão de atendimentos jurídicos gratuitos foram realizados através dessa parceria. Somente neste ano, já foram registrados 94 atendimentos até o momento. Para acessar este suporte, é necessário passar por uma triagem que comprove a condição econômica desfavorável do solicitante.
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