O IPVA pode ser parcelado em até cinco vezes, mas caso seja realizado o pagamento à vista, o contribuinte recebe um desconto de 3%.
Ana Rodrigues Publicado em 11/01/2024, às 07h59
Nesta quinta-feira (11), começa os vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, para os veículos de São Paulo.
Segundo a CNN, o calendário é definido a partir do final da placa de cada veículo e o valor pode ser consultado no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), informando o número do Renavam e da placa.
O imposto pode ser parcelado em até cinco vezes, mas caso seja realizado o pagamento à vista, o contribuinte recebe um desconto de 3%.
Também é possível pesquisar junto ao banco cadastrado em terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular, informando apenas o Renavam.
Já para caminhões e caminhões-tratores a regra será a mesma na parcela de cota única, com desconto e a partir de março, na 1ª parcela sem desconto, os vencimentos acontecem no dia 20 de cada mês.
O pagamento pode ser realizado via internet, débito agendado, em pontos físicos de autoatendimento e outros canais que o banco ofereça. Em São Paulo, o pagamento do IPVA também pode ser feito via Pix, obtendo o QR Code com uma das instituições financeiras cadastradas. São cerca de 800 empresas que oferecem o serviço.
Uma alternativa é o pagamento através de depósito, que pode ser feito em lotéricas ou com cartão de crédito em empresas credenciadas pela Secretária da Fazenda.
Já para os caminhões e caminhões tratores, o pagamento das parcelas é um pouco diferenciado, mas também é ofertado o desconto de 3% para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, em janeiro.
Porém, para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes - sem desconto -, os vencimentos são no dia 20 nos meses de março e setembro. Para os donos de caminhões, ainda é oferecida a opção de realizar o pagamento de uma cota única sem desconto com vencimento em 19 de abril.
Segundo o governo de São Paulo, o IPVA é um dos principais meios de arrecadação para o estado.
Do valor total arrecadado, uma parte é descontada e destinada para programas como a Fundeb, então, sendo repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que correspondem ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários; e a outra metada para o estado.
Caso o condutor não faça o pagamento do imposto é passível de multa e inscrição do nome do devedor na dívida ativa. Além disso, os condutores inadimplentes com o IPVA ficam impedidos de realizar o licenciamento do automóvel.
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