Famoso por integrar a seleção chinesa de futebol, Fernandinho quer tomar o apartamento de sua filha

Jair Viana Publicado em 02/07/2025, às 15h31
Pela segunda vez, o atacante Fernandinho, jogador brasileiro que atua na China, perdeu uma batalha judicial na tentativa de despejar sua filha de três anos e a mãe da criança, Miriela Fernanda da Silva Silvério, sua ex-companheira por onze anos. O fato ocorreu após a relatoria do desembargador Israel Góes dos Anjos, no Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferir pedido de liminar de reintegração de posse do imóvel onde residem a criança e sua mãe. O recurso, movido pelo jogador, alegava ilegalidade na decisão anterior, mas o magistrado destacou a ausência de risco de dano irreparável ou indícios que justificassem a tutela antecipada. O caso, que tramita sob segredo de justiça devido ao interesse da menor, aguarda agora julgamento definitivo pela Turma Recursal.
A primeira derrota do atleta foi no final de maio, quando o juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, interior paulista, negou pedido idêntico. Na ocasião, o magistrado considerou que a ocupação do apartamento configurava auxílio "in natura" vinculado à pensão alimentícia da filha. Documentos comprovam que mãe e criança residem no local há três anos — período correspondente à vida da menor —, estabelecendo uma relação jurídica de alimentos convertidos em moradia.
O conflito entre Fernandinho e Miriela envolve ainda ações de guarda, regulamentação de visitas e revisão de alimentos. O jogador, proprietário do imóvel, alegou direito à posse imediata, mas a Justiça ressaltou que a moradia integra o dever de sustento. A decisão foi fundamentada no artigo 561 do CPC, que exige comprovação de posse anterior e esbulho recente para liminares possessórias — requisitos não atendidos pelo atleta. O Ministério Público reforçou que o despejo violaria a estabilidade da criança, posição endossada pelo juiz.
Especialistas criticam a estratégia do atacante, alertando que transformar obrigações parentais em litígios imobiliários expõe menores a danos emocionais irreparáveis. Tribunais têm priorizado a dignidade infantil em disputas com desequilíbrio econômico, como evidenciado em jurisprudências do TJPR. A decisão simboliza um recado da Justiça: o direito à moradia de uma criança não é moeda de troca.
Famoso e dono de vários imóveis, Fernandinho construiu carreira no Atlético Sorocaba, Flamengo e clubes chineses como Guangzhou FC. Atualmente, evita comentar o caso, citando segredo de justiça. Enquanto aguarda o desfecho das ações, Miriela permanece no apartamento com a filha, respaldada pelo entendimento de que a casa garante a subsistência da menor.
Veja íntegra da decisão:
"Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora contra a r. decisão de fls. 123/124 da ação possessória nº 1006820-57.2025.8.26.0320, movida por RJ Gestão de Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra Miriela Fernanda da Silva Silvério e outra, que, dentre outras medidas, indeferiu a liminar de reintegração de posse do imóvel de matrícula 87782 do 2º CRI de Limeira/SP. Ausentes, neste momento de cognição sumária, os elementos que demonstram o risco de dano com dificuldade ou impossibilidade da sua reparação (art. 995 e seu parágrafo único do CPC/2015) e também ausentes indícios de ilegalidade da r. decisão, indefiro a tutela antecipada recursal. Melhor aguardar a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Providencie a Secretaria Judiciária o cadastramento do advogado das rés/agravadas (fls. 139 e seguintes dos autos de origem). Intime-se a parte agravada para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça, diante da presença de interesse de incapaz. São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR."

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