Diário de São Paulo
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Indúbio pro reo

Juízes "reeditam" artigo 5º, LVII da Constituição e Brennand não será inocente; entenda

O empresário está preso desde abril do ano passado, acusado de cinco supostos estupros

Juízes "reeditam" artigo 5º, LVII da Constituição e Brennand não será inocente; entenda - Imagem: reprodução redes sociais
Juízes "reeditam" artigo 5º, LVII da Constituição e Brennand não será inocente; entenda - Imagem: reprodução redes sociais

Jair Viana Publicado em 19/02/2024, às 17h04


O caso do empresário Thiago Brennand, preso desde abril do ano passado, acusado de cinco supostos estupros é de ser discutido sob o aspecto jurídico e até sob a ótica do que preconiza a declaração universal dos Direitos Humanos. Para iniciar uma discussão justa no que tange à paridade de armas, ele deveria ser posto em liberdade.

Thiago é acusado, sem qualquer prova cabal, sem o elementar laudo do exame de corpo de delito que comprove a tal conjunção carnal ou violência física ou psicológica. Entre as mais de sete mil páginas dos processos, não se encontra uma prova pericial capaz de justificar o encarceramento tenporário ou preventivo.

Sem muito trabalho, Ministério Público e os vários juízes e juízas que atuam nos precessos conseguiriam, fosse o objetivo, encontrar muito mais argumentos para a liberdade de Thiago que sua manutenção atrás das grades. Se esses "operários" da Justiça lessem os processos, com certeza o empresário já estaria solto.

Aqui, diferentemente do que se possa imaginar, não se trata de defender a impunidade para um maníaco, um tarado contumaz. Trata-se de chamar a atenção para um olhar imparcial, um olhar pela lente da Justiça, dos fatos, e não do achismo baseado no feminismo exarcebado e sem qualquer critério.

Apenas um fato detectado pela reportagem deste veículo seria elemento suficiente para pôr o empresário em liberdade até que tudo fique esclarecido. Supostas vítimas criaram um grupo no Whatasapp para discutir seus interesses. Direito líquido e certo dessas mulheres, cujas alegações são desprovidas de provas que possam sustentar um libelo honesto, incontestável.

O mais grave é quando se toca no áudio que retrata o diálogo entre a dona de um prostíbulo e uma prostituta. As duas tratam de uma trama para extorquir Thiago Brennand. O teor da conversa envolve o pagamento de propina para que a prostituta se envolvesse com Thiago para fazer um programa e depois o denunciasse por estupro. "Vamos tirar uma grana preta dele", diz a cafetina contratada por alguém do grupo das supostas vítimas.

A sugestão da trama partiu de uma das mulheres do grupo de WhatsApp composto por supostas vítimas do empresário. Durante a tratativa, a cafetina oferece R$ 150 mil para que a garota de programa seduzisse Thiago.

Ela recusa por achar pouco. A prostituta queria R$ 300 mil para criar a situção que desse condição para extorquir o empresário. Isto seria motivo para se invocar o "in dubio pro reo”, que significa "na dúvida, a favor do réu". Justiça não se faz apenas com a condenação do réu.

Pelas decisões que já condenaram o empresário, os juízes reeditaram o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e o novo texto diz: "O Thiago Brennandnão será inocente até o trânsito em julgado de sentenção penal absolutória".

O "indúbio pro reo" deverá estar sempre acima da ação punitiva do Estado. Deve-se observar que o réu não pode ser subjugado pela força e domínio do Estado. Sem tal observação não se faz justiça, mas vingança.

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