Mesmo com uma decisão judicial que determina à deputada federal Rosana Valle a parar de divulgar notícias falsas, ela insiste e ainda afronta o juiz que decidiu, reclamando de censura

Jair Viana Publicado em 15/06/2024, às 13h56
A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) reagiu à reportagem sobre determinação da Justiça para que ela pare de divulgar "fake news" a respeito de suposta "inelegibilidade" e "ficha suja" do ex-prefeito e pré-candidato ao cargo novamente, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), em Santos, litoral sul de São Paulo. Para a parlamentar, o juiz que concedeu a liminar em favor de Paulo Alexandre teria se equivocado.
O juiz Frederico dos Santos Messias, que concedeu a liminar (decisão provisória), determinando que a parlamentar pare de divulgar "fake news" contra seu futuro oponente na disputa pela Prefeitura de Santos. Rosana, em entrevista a um podcast, disse que Paulo Alexandre "está inelegível" e ainda afirmou que o mesmo não teria "ficha limpa".
O deputado Paulo Alexandre entrou na Justiça acusado pela parlamentar de cometer crimes contra a honra e divulgar notícias falsas. Ele pediu uma medida liminar para que a deputada fosse proibida de falar sobre o assunto e divulgar "fake". O juiz Frederico Messias pediu parecer do Ministério Público (MP), que concordou com o pedido. O magistrado concedeu a liminar, determinando que Rosna Valle não divulgue mais "fake news".
Em nota emitida por sua assessoria jurídica, a deputada desqualifica a decisão do magistrado, como se pode ver em trecho da nota enviada à reportagem. Na sua opinião, além de impor censura, o magistrado ainda teria se equivocado ao conceder a liminar.
Na nota, a assessoria reitera a suposta condição de "inelegível", de Paulo Alexandre, para em seguida desqualifica a decisão, afirmando que o juiz que concedeu a medida não é o magistrado com competência para atuar no caso.
Em parte da nota, a deputada critica a decisão do juiz e ainda o acusa de impor censura. Na sua avaliação, o juiz está equivocado. "Conforme exposto na defesa, a decisão liminar está equivocada, uma vez que impõe verdadeira censura contra a deputada federal Rosana Valle, em pleno processo de pré-campanha eleitoral. Aliás, quanto a isto, outras medidas judiciais estão em andamento, uma vez que CENSURA é inconstitucional", afirma.
A parlamentar insiste em invalidar a decisão: "A decisão da liminar em tela foi proferida pela 273ª Zona Eleitoral. Só que, quem decide se algum político está ou não apto a se candidatar é a Justiça Eleitoral, no ato do pedido de registro, o que, em Santos, é decidido pela 118ª - esta, sim, que tem competência para julgar eventual impugnação em face de Paulo Alexandre Barbosa, caso o mesmo for candidato nas eleições municipais de 2024...", diz trecho da nota de Rosa Valle.
Em outra parte da nota, a deputada insiste na inelegibilidade de Paulo Alexandre, "O corpo jurídico da deputada Rosana Valle já apresentou defesa quanto à liminar, insistindo na tese de que, a condenação sofrida pelo hoje deputado federal do PSDB no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo tem, sim, efeitos no processo eleitoral de 2024. A decisão em segunda instância, afinal, suspende os direitos políticos de Paulo Alexandre Barbosa, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao erário, inclusive com a obrigação de devolução de valores aos cofres públicos do município de Santos", insiste Rosana.
Inconformada com a decisão, a deputada diz ter direito de se manifestar. "A deputada Rosana Valle tem o direito de se expressar e de se manifestar, entendendo que a decisão do TJ enquadra, sim, a situação jurídica de Paulo Alexandre Barbosa na lei eleitoral vigente", disse.

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