A Garena assegurou na justiça o direito de manter suspensa a conta de um jogador de Free Fire. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sustentou decisão da comarca de Mariana. Assim, o pedido liminar do usuário para reativação do acesso foi recusado em duas instâncias e tanto a desenvolvedora do battle royale quanto a Google Brasil poderão manter as penalidades.

– A empresa argumentou que foram identificadas sete tentativas de burlar o jogo em datas próximas ao bloqueio e o jogador penalizado foi alvo de denúncias de 43 adversários ao longo do período de detecção – citou o desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, relator do agravo de instrumento.

De acordo com o portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não ficou demonstrada qualquer ilegalidade na exclusão da conta para a turma julgadora, que disse não se configurar a probabilidade do direito.

Aos 23 anos, o jogador alega que em junho de 2020 teve sua conta bloqueada pela Garena de maneira arbitrária no ambiente do jogo, sem notificação prévia, e sem explicar a conduta ilegal por ele praticada. A ação pedindo o reativamento da conta foi ajuizada em julho do mesmo ano.

– Ele defende que sua reputação está sendo manchada pela inclusão em lista de banidos, além de estar privado de bens virtuais adquiridos de forma legítima – diz o site do TJMG.

A juíza Marcela Decat de Moura, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mariana, manteve o bloqueio após exame da liminar.

– A magistrada afirmou que as empresas excluíram o jogador pelo descumprimento de termos de uso aceitos por ele no ato de instalar o jogo e criar conta própria. A motivação declarada foi o uso de programas de terceiros e/ou uso de brechas do jogo para ganhar alguma vantagem ilegal. Já o bloqueio do smartphone se deu por questões de segurança interna das companhias, também em conformidade com os termos de uso – diz o portal do TJMG.

O jogador recorreu da decisão, mas o relator do agravo de instrumento, desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, manteve o bloqueio decidido em 1ª Instância. De acordo com ele o jovem foi atendido prontamente nas três oportunidades que questionou a medida administrativamente. Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Marcos Lincoln votaram de acordo.

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Fonte: GE – Globo Esporte.