Declaração pode ser feita pelo computador, app ou site da Receita Federal

Lívia Gennari Publicado em 25/05/2025, às 18h57
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim. Os contribuintes têm até às 23h59 do dia 30 de maio para acertar as contas com a Receita Federal. Quem perder esse prazo pode levar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
A recomendação da Receita é não deixar para a última hora. Fazer o envio com antecedência ajuda a evitar erros, problemas no sistema e até cair na famosa malha fina.
Como declarar?
A declaração pode ser feita de três formas:
Para quem quiser mais facilidade, a dica é usar a declaração pré-preenchida, que já vem com várias informações lançadas automaticamente. Nesse caso, é preciso ter uma conta no Gov.br, com nível prata ou ouro.
Se encontrar algum erro depois de enviar, não se preocupe. A Receita permite corrigir a declaração a qualquer momento, mas o ideal é fazer isso antes do dia 30, principalmente se for necessário mudar o modelo de tributação (simplificado ou completo).
Quem precisa declarar?
Está obrigado a enviar a declaração quem, em 2024, se encaixa em pelo menos uma dessas situações:
E o pagamento?
Quem tiver imposto a pagar pode parcelar em até oito vezes. Mas atenção: a primeira parcela (ou o pagamento à vista) também vence no dia 30 de maio.
Se a intenção for pagar via débito automático, era necessário ter enviado a declaração até o dia 9 de maio. Quem perdeu esse prazo ainda pode gerar boletos (DARF) para pagamento manual.
Quando sai a restituição?
O pagamento das restituições será feito em cinco lotes, entre maio e setembro.
Terão prioridade para receber a restituição os idosos, pessoas com deficiência, quem possui doença grave, professores e também os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e informaram uma chave PIX do tipo CPF.
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