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STF marca julgamento que pode proibir demissão sem justa causa; entenda

O processo tramita no Supremo Tribunal Federal há mais de 25 anos

STF marca julgamento que pode proibir demissão sem justa causa; entenda - Imagem: Agência Brasil
STF marca julgamento que pode proibir demissão sem justa causa; entenda - Imagem: Agência Brasil

Nathalia Jesus Publicado em 08/05/2023, às 09h38


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou para os dias 19 a 25 de maio a retomada do julgamento de uma ação que pode mudar as regras para a demissão de funcionários. Caso seja julgada procedente, os empregadores serão proibidos de demitir seus empregados sem justa causa.

O processo tramita na Corte há 26 anos. A votação estava parada desde outubro, quando o ministro Gilmar Mendes realizou um pedido de vista do texto. O ministro devolveu os autos, permitindo a votação, que será realizada em plenário virtual.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 foi ajuizada em junho de 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT). As entidades sindicais querem a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de acordo com informações da Revista Oeste.

A convenção proíbe demissões sem justa causa. Um funcionário da iniciativa privada só poderia ser demitido em caso de falta grave ou se fosse comprovada a incapacidade financeira do empregador. A convenção foi ratificada pelo Congresso Nacional em 1996 e se tornou lei. Mas Fernando Henrique Cardoso a revogou por decreto — questionado na ADI.

Até o momento, a maioria dos ministros se mostrou favorável ao processo, ou seja, consideram inconstitucional o decreto de FHC.

Gilmar, o último a votar, em outubro, entende que a revogação unilateral pelo presidente é inconstitucional, mas ponderou revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”.

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