Diário de São Paulo
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Seguro-desemprego tem reajuste de 4,77% e teto sobe para R$ 2.424,11

A correção do benefício ficou abaixo da inflação, mas já está em vigor para trabalhadores demitidos sem justa causa

O cálculo do seguro-desemprego é baseado nas últimas três remunerações e varia conforme a faixa salarial do trabalhador. - Imagem: Reprodução | Sindpd-SP
O cálculo do seguro-desemprego é baseado nas últimas três remunerações e varia conforme a faixa salarial do trabalhador. - Imagem: Reprodução | Sindpd-SP

por Marina Milani

Publicado em 13/01/2025, às 17h14


O seguro-desemprego, uma das principais garantias para trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa, foi reajustado em 4,77%. Com a mudança, o teto do benefício passou de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, uma diferença de R$ 110,37. No entanto, o índice ficou abaixo da inflação acumulada de 2024, que foi de 4,83%, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Piso também acompanha o salário mínimo

Além do teto, o piso do seguro-desemprego foi ajustado em conformidade com o aumento do salário mínimo, que subiu de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00. Isso garante que o benefício não fique defasado em relação ao custo de vida básico no país.

Como funciona o cálculo do benefício

O valor do seguro-desemprego é calculado com base nas últimas três remunerações do trabalhador antes da demissão. A tabela com as faixas salariais segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que também registrou uma variação de 4,77%.

Para trabalhadores com salário médio de até R$ 1.968,36, a parcela equivale a 80% do salário médio. Já para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é mais complexo, somando 50% do valor excedente à primeira faixa. Acima de R$ 3.280,93, aplica-se o teto de R$ 2.424,11.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego

O benefício é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e estão sem vínculo empregatício. Para fazer o pedido, é necessário respeitar os seguintes prazos:

  • Empregados regidos pela CLT: 7 a 120 dias após a demissão;
  • Empregados domésticos: 7 a 90 dias após a demissão.

A solicitação pode ser feita presencialmente em postos do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou pelo portal Gov.br, mediante apresentação de documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e termo de rescisão contratual.

Impacto do reajuste no orçamento

Embora o aumento do seguro-desemprego seja bem-vindo, a diferença em relação à inflação pode comprometer o poder de compra dos beneficiários. Especialistas alertam para a necessidade de planejamento financeiro, especialmente em um cenário de desemprego elevado no país.

O reajuste já está em vigor e beneficia tanto aqueles que já recebem o seguro-desemprego quanto os que farão a solicitação em 2025.


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