O décimo terceiro salário injetará R$369,4 bilhões na economia, beneficiando milhões de trabalhadores com carteira assinada

Gabriela Thier Publicado em 12/12/2025, às 16h10
O décimo terceiro salário, um dos benefícios trabalhistas mais relevantes no Brasil, está prestes a ser depositado para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada, com a segunda parcela programada para até o dia 19 de dezembro. A primeira parcela já foi quitada até 28 de novembro, conforme determina a legislação vigente.
Conforme informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), este ano o benefício injetará R$369,4 bilhões na economia nacional. Em média, cada trabalhador deverá receber um total de R$3.512, considerando as duas parcelas do pagamento.
Vale ressaltar que essas datas referem-se apenas aos empregados ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Assim, o mês em que o empregado trabalhar pelo menos esse período será considerado integral para o cálculo do benefício correspondente.
Além disso, trabalhadores afastados por licença-maternidade ou por questões relacionadas à saúde também são elegíveis para receber o décimo terceiro. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser pago junto à rescisão contratual. Por outro lado, trabalhadores dispensados com justa causa perdem o direito ao benefício.
Cálculo Proporcional
A integralidade do décimo terceiro salário é garantida apenas aos funcionários que permanecem na mesma empresa por um período mínimo de um ano. Para aqueles que trabalham por um tempo inferior, o pagamento será proporcional. O cálculo considera que a cada mês em que o empregado trabalhe pelo menos 15 dias, ele terá direito a um doze avos (1/12) do salário referente ao mês de dezembro. Assim, se um trabalhador faltar sem justificativa por mais de 15 dias em um mês, essa ausência resultará na perda da contagem daquele mês para o cálculo do décimo terceiro.
Tributação sobre o Décimo Terceiro
É importante que os trabalhadores estejam cientes da tributação aplicada sobre o décimo terceiro salário. Sobre este montante incidem tributos como Imposto de Renda e INSS, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), este último responsabilidade do empregador. Contudo, os descontos são aplicáveis apenas na segunda parcela do pagamento.
A primeira metade do décimo terceiro é creditada sem quaisquer deduções tributárias. As informações sobre a tributação são informadas em uma seção específica na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
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