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Reforma Tributária pode encarecer serviços em geral

Empresas de streaming e entrega de comida pagarão mais na reforma tributária; Ministério da Fazenda assegura que redução na energia compensará

Reforma Tributária - Imagem: Reprodução | O Globo
Reforma Tributária - Imagem: Reprodução | O Globo

Marina Milani Publicado em 18/12/2023, às 08h53


A reforma tributária poderá resultar em um aumento nos custos dos serviços em geral. Com uma cadeia produtiva mais curta, o setor se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, estimada em 27,5%, superior aos atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrados sobre empresas com lucro presumido, abrangendo a maioria das empresas prestadoras de serviços.

Alguns tipos de serviço, no entanto, terão uma redução de 60% na alíquota. Na primeira votação, em julho, a Câmara concedeu a redução para serviços de transporte coletivo, saúde, educação, cibernéticos, segurança da informação e segurança nacional.

O Senado ampliou a lista para incluir comunicação institucional e eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para um regime específico, com impostos a serem definidos apenas após a reforma tributária.

O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e telecomunicações em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas diferenciadas. Os senadores proibiram a incidência do Imposto Seletivo sobre serviços de energia e telecomunicações.

Na segunda votação na Câmara, na sexta-feira (15), os deputados retiraram os seguintes segmentos dos regimes específicos: saneamento básico, concessão de rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações e bens e serviços que promovam a economia circular.

Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming de internet (exibição de vídeos, filmes e séries) pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de transporte e entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

A reforma tributária institui a possibilidade de criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

A alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para cigarros e bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, pois esses produtos já pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como política de saúde pública.

Para outros produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, incluindo os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.

O Senado tinha incluído o Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto as compradas pela Administração Pública. No entanto, na aprovação do último destaque no segundo turno de votações nesta sexta-feira, a Câmara retirou o tributo sobre esses produtos.

Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais, e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

A reforma tributária prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a pessoas mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá um limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei complementar. Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Appy apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

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