Diário de São Paulo
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Renegociação

Pequenos negócios têm até amanhã para quitar dívidas e regularizar situação financeira

A renegociação é válida para obrigações fiscais registradas até 1º de agosto de 2024

A renegociação é válida para obrigações fiscais registradas até 1º de agosto de 2024 - Imagem: Reprodução / Tânia Rêgo / Agência Brasil
A renegociação é válida para obrigações fiscais registradas até 1º de agosto de 2024 - Imagem: Reprodução / Tânia Rêgo / Agência Brasil

Gabriela Thier Publicado em 28/11/2024, às 17h48


Empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais têm até esta sexta-feira (29), para regularizar suas dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta oportunidade está detalhada no Edital N° 7, que estabelece as condições para renegociação de débitos.

Os empresários interessados devem acessar o portal Regularize, onde podem simular as melhores condições de pagamento conforme a realidade financeira de cada negócio. A renegociação é válida para obrigações fiscais registradas até 1º de agosto de 2024.

O edital apresenta propostas atrativas, incluindo descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Adicionalmente, o parcelamento pode ser feito em até 133 vezes. Contudo, as opções variam conforme o tipo de débito e o porte da empresa. Para os microempreendedores individuais, as parcelas começam em R$25, enquanto para outras empresas o valor mínimo é de R$100.

Essas facilidades se aplicam exclusivamente a dívidas que não excedem 20 salários-mínimos. Com a proximidade do término do prazo para adesão, é crucial que as empresas interessadas iniciem o processo imediatamente.

Para iniciar a negociação dos débitos, os empresários devem seguir os seguintes passos no portal Regularize:

1. Acesse o portal e selecione "Negociar Dívida" seguido de "Acesso ao Sistema de Negociações".

2. No sistema SISPAR, escolha a opção "Transação" no menu "Adesão".

3. Insira os dados requisitados e avance para selecionar as inscrições elegíveis.

4. Calcule as condições disponíveis e siga as instruções apresentadas.

5. Finalize confirmando a negociação e emita o boleto para pagamento da primeira parcela.

É fundamental ressaltar que o pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o último dia útil do mês vigente para garantir a manutenção do acordo. O não cumprimento desta condição ou atrasos subsequentes nas prestações podem resultar na rescisão do parcelamento.


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