Ipea argumenta que alíquota deve ser maior para os mais ricos, considerando toda a renda, incluindo dividendos e auxílios

Gabriela Thier Publicado em 17/07/2025, às 15h11
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou, na última quinta-feira (17), uma proposta que sugere a implementação de um Imposto Global Mínimo fixado em 14% sobre as rendas mensais superiores a R$50 mil. A proposta visa possibilitar a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para os cidadãos que recebem até R$5 mil por mês.
A alíquota apresentada pelo Ipea é superior àquela proposta no Projeto de Lei (PL) 1087/2025, que atualmente está em discussão no Congresso Nacional e que altera a legislação vigente do imposto sobre a renda.
Conforme a proposta governamental, a alíquota progressiva estabeleceria um teto de 10% para os contribuintes que ganham acima de R$600 mil anuais, ou seja, R$50 mil mensais. Este grupo representa apenas 2% da população. Para os indivíduos cuja renda anual atinge R$1,2 milhão, uma alíquota máxima de 10% seria aplicada, correspondendo a apenas 0,7% dos contribuintes.
No entanto, o Ipea argumenta que a alíquota destinada aos mais abastados deve ser superior. O técnico de planejamento e pesquisa Pedro Humberto Carvalho, responsável pelo estudo, ressaltou que em 2022, a taxa máxima efetivamente paga pelos grupos com rendimentos mensais em torno de R$16 mil foi de 14,1%. Segundo ele, essa proporção deveria ser mantida para os rendimentos mais elevados.
Adicionalmente, Carvalho defende que o imposto deve incidir sobre toda a renda do contribuinte, abrangendo dividendos, auxílios e outras fontes financeiras atualmente isentas para aqueles com ganhos acima do limite estipulado. "A minha proposta diverge do PL porque leva em consideração a totalidade da renda do contribuinte e elimina as exclusões relacionadas a benefícios e reembolsos na base de cálculo", afirmou Carvalho.
Contribuições Previdenciárias
Entre as inovações sugeridas na proposta do Ipea está a inclusão das contribuições previdenciárias (CPs) na tributação global da renda. Carvalho explica: "Essa alíquota de 14% se tornaria maior do que os 10%, pois não se limita ao imposto sobre a renda; considera também as contribuições previdenciárias, que impactam significativamente aqueles com rendimentos menores. Existe um teto previdenciário de R$8 mil, o que significa que tanto quem ganha R$8 mil quanto quem ganha acima desse valor pagam o mesmo valor em contribuição".
A Carta de Conjuntura ressalta ainda que o sistema previdenciário brasileiro enfrenta um déficit considerável que precisa ser equilibrado com outras receitas federais. Assim, as contribuições previdenciárias adquirem uma natureza tributária ao serem apenas parcialmente correlacionadas com os benefícios futuros. Ignorar as CPs e seu impacto regressivo sobre os contribuintes menos favorecidos é um fator crítico que precisa ser considerado.
Impacto Financeiro nos Cofres Públicos
A adoção dessa alíquota de 14%, segundo estimativas da Carta de Conjuntura, poderia resultar em uma arrecadação adicional de até R$145,6 bilhões para o governo federal, representando um crescimento aproximado de 40% na arrecadação do IRPF no exercício fiscal de 2024.
Com essa medida, espera-se um aumento da arrecadação do IRPF de 3,1% para 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, alinhando-se aos níveis observados em países como Polônia, Eslováquia e Uruguai. Entretanto, esse percentual ainda estaria abaixo da média de 8,5% registrada em países com economias desenvolvidas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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