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Receita Federal

Imposto de Renda: confira o novo prazo de entrega da declaração em 2023

A Receita Federal decidiu dar mais dias para os contribuintes entregarem seus documentos

Imposto de Renda: confira o novo prazo de entrega da declaração de 2023 - Imagem: reprodução Freepik
Imposto de Renda: confira o novo prazo de entrega da declaração de 2023 - Imagem: reprodução Freepik

Vitória Tedeschi Publicado em 14/02/2023, às 17h22


Nesta terça-feira (14), a Receita Federal informou que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-base 2022) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. O prazo é maior do que nos anos anteriores, que costuma ser até abril, e visa ajudar os contribuintes com a declaração pré-preenchida.

"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados", disse o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, de acordo com o Brasil de Fato.

A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas somente no ano passado sua utilização foi estendida a todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata (saiba mais aqui).

Antes, somente quem tinha certificado digital poderia utilizá-la. Este tipo de declaração preenche automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

Ainda de acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

As regras gerais para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 devem ser anunciadas no final de fevereiro. Não deve haver mudanças expressivas em relação ao ano passado, no entanto.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

De acordo com as regras da Receita Federal, devem fazer a declaração:

  • Aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável, como salário, aluguel, aposentadoria e auxílio emergencial, ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista ou saque de FGTS, durante 2022; 
  • Quem teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021 ou que pretendem compensar os prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; 
  • Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil também deve declarar o imposto; 
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; e aqueles que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; 
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

  • Aqueles que não se enquadrarem em nenhuma das situações acima;  
  • Quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir; 
  • Por fim, quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro. 

Vale ainda citar que, de acordo com a Receita Federal, qualquer cidadão pode enviar a declaração desde que não esteja em outra declaração como dependente.

Declare seu imposto ou saiba mais sobre a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federalaqui.

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