O contribuinte terá que retificar declarações desde 2018
Marina Roveda Publicado em 08/10/2022, às 20h52
Recentemente, a Receita Federal emitiu um esclarecimento após o Supremo Tribunal Federal entender que esses rendimentos não são tributáveis. Sendo assim, contribuintes dos últimos cinco anos (2018 a 2022) que incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
No dia 23 de agosto, o STF afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores relacionados ao direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.
Para isso, o contribuinte deverá retificar a declaraçãode cada exercício de recolhimento indevido de Imposto de Renda Sobre pensão alimentícia ou valores advindos do direito de família. A retificação deverá ser enviada pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Leia também
Famosas contam suas experiências com sexo anal: "quase desmaiei e chamei a ambulância"
Entenda técnica adotada por resorts de esqui para garantir neve o ano todo
Prefeitura de São Paulo inicia operações do Sistema de transporte Aquático SP na Represa Billings
Conheça o rosto da suposta nova filha de Neymar
Lei pouco conhecida permite comprar carros com até 50% de desconto
Chuvas em Porto Alegre: Prefeitura concede isenção e desconto na conta de água e esgoto
RS: Mãe e filha salvam suas vidas com pedido de socorro escrito com batom
Nova versão do 'ChatGPT' ficará disponível para os usuários em breve
Enem 2024: Datas da prova estão definidas; saiba quando acontece
Começou o ‘Desenrola Pequenos Negócios’; entenda quem pode participar