O contribuinte terá que retificar declarações desde 2018

Marina Roveda Publicado em 08/10/2022, às 20h52
Recentemente, a Receita Federal emitiu um esclarecimento após o Supremo Tribunal Federal entender que esses rendimentos não são tributáveis. Sendo assim, contribuintes dos últimos cinco anos (2018 a 2022) que incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
No dia 23 de agosto, o STF afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores relacionados ao direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.
Para isso, o contribuinte deverá retificar a declaraçãode cada exercício de recolhimento indevido de Imposto de Renda Sobre pensão alimentícia ou valores advindos do direito de família. A retificação deverá ser enviada pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
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