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Dia da Água

Dia Mundial da Água: entenda por que (e como) pagamos pelo recurso natural

O tema escolhido este ano foi: "Acelerar a mudança para resolver a crise de água e saneamento"

A água é um dos mais preciosos do planeta - Imagem: reprodução Freepik
A água é um dos mais preciosos do planeta - Imagem: reprodução Freepik

Vitória Tedeschi Publicado em 03/03/2023, às 18h25


O Dia Mundial da Água, celebrado todo ano no dia 22 de março, é uma data importante para relembrar a importância desse recurso natural, que é um dos mais preciosos do planeta, para a manutenção do ecossistema e da vida (humana, das plantas e dos animais) e como ele está presente em nosso dia-a-dia.

Criada em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a data começou a ser comemorada em 1993, e recebe todos os anos um tema especial para ser refletido.

Neste ano, o tema definido foi: "Acelerar a mudança para resolver a crise de água e saneamento", e por isso, a reflexão parte do quão importante a água é para todos os seres, e mais ainda, de água potável e saudável para a manutenção da vida de todos.

Para começar a pensar sobre o tema, vale lembrar que, de acordo com a ONU, 25% da população mundial não tem acesso a água potável, o que mostra que embora mais de dois bilhões de pessoas tenham obtido acesso à água com qualidade nas últimas duas décadas, um quarto da população mundial ainda está sendo deixado para trás.

Assim, além de ser um momento para refletir sobre nossa responsabilidade ambiental e o quanto devemos valorizar a água que temos, também serve como lembrete de quando foi criada a tão importante 'Declaração Universal dos Direitos da Água', que defende os principais valores da água.

Veja a seguir alguns trechos dessa declaração:

1- A água faz parte do patrimônio do planeta;

2 - A água é a seiva do nosso planeta;

3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados;

4 - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;

5 - A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores;

6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;

7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada;

8 - A utilização da água implica respeito à lei;

9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;

10 - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Dentre as inúmeras reflexões que podem ser feitas a partir dos dez itens da lista acima, o 6º merece um destaque especial. Isso porque ele inspira a Lei da Água (Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997), que considera o valor econômico desse recurso e oficializa a cobrança pelo por seu uso como um instrumento da Política Nacional dos Recursos Hídricos. Tema que conversa com a questão do saneamento e acesso à água pela população.

Isso porque, foi com o objetivo de custear a captação e a distribuição da água para o consumo da população, que ficou definido, por meio desta lei, que os serviços de saneamento básico fossem mantidos pela cobrança de tarifas, definidas por categorias de usuários em faixas de consumo, além de um custo mínimo para a disponibilidade e quantidade de consumo em si.

A partir disso, ficaram definidos 3 tipos de tarifas, entenda melhor cada uma delas abaixo:

Tarifa Mínima

No Brasil, são cerca de 50 agências reguladoras que definem questões relativas ao abastecimento de água, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a SABESP, é um exemplo. Por isso, o valor mínimo varia em cada região do Brasil.

Para entender, no geral, o caso da cobrança de uma tarifa mínima acontece para os primeiros 10m³ (dez mil litros), gastando-se 1m³ ou 9 m³, a tarifa será a mesma. A partir de 10m³, porém, haverá uma cobrança com base no consumo, acrescentando um determinado valor a cada 1m³ (mil litros) a mais gastos.

Vale citar que essa tarifa é muito polêmica e já foi parar várias vezes no tribunal . Isso porque, mesmo quando um imóvel está fechado, sem consumir água, a tarifa mínima é cobrada. Isso pode parecer incorreto à primeira vista, e as companhias de água são constantemente processadas por consumidores insatisfeitos com tais cobranças.

Porém, o entendimento constante dos tribunais é que a taxa mínima deve ser paga pelo consumidor, por motivos parecidos com os já citados: fazer manutenção da rede de distribuição, garantir a subsistência financeira para o tratamento da água e até mesmo compensar perdas de faturamento de consumidores menos abastados.

Ou seja, já que a água é um direito de todos, ela também deve ser uma espécie de dever, sendo todos os cidadãos e residências responsáveis por sua preservação e disseminação de maneira adequada.

Tarifa Social

Tão polêmica quanto à tarifa mínima, esse segundo tipo de tarifa é um apelo social para levar água a quem tem menos poder aquisitivo de maneira justa e que caiba no bolso. As companhias definem regras para acesso à tarifa social, que são limitações com intuito de identificar quem realmente precisa do benefício.

Os exemplos de análises feitas pelas companhias são: consumo de energia elétrica, consumo de água,tamanho de terreno, renda familiar e desemprego unido à moradia em favelas e cortiços.

Para ser beneficiado pela Tarifa Social, além de verificar se o programa é oferecido na sua região, em geral é preciso cumprir algum dos requisitos abaixo:

Faixas de consumo e localização

A Lei 11.445/07 - Lei Federal do Saneamento - prevê também que a tarifa de água pode variar conforme o porte do imóvel, a sua localização e a faixa de consumo.

As categorizações utilizadas pelas companhias geralmente são residencial (os valores normais que já mencionamos), comercial e industrial. Os custos cobrados também podem ser diferenciados para contratos especiais que têm alta demanda de fornecimento de água ou coleta de esgoto.

Qual a importância de pagar a conta de água?

Apesar de ser encontrada com abundância na natureza, para que a água chegue tratada e com qualidade até os imóveis há muito trabalho envolvido e isso gera custos para as empresas de saneamento. Além disso, a cobrança desse serviço promove a valorização desse bem tão essencial pra preservação da vida.

Em suma, de acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), a cobrança da tarifa de água, visa recuperar e preservar as águas, arrecadando recursos para realização de programas, projetos, serviços e obras de expansão do saneamento básico para a continuidade do abastecimento seguro à população.

Entre esses custos, estão:

  • Energia elétrica;
  • Custos de insumos necessários para o tratamento da água;
  • Equipamentos de segurança individuais e coletivos (EPIs e EPCs);
  • Compra e manutenção de peças e equipamentos;
  • Salários da mão de obra;
  • Combustível;
  • Manutenção de toda a rede de distribuição;
  • Investimentos para a ampliação da rede;
  • Transporte.
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