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Emprego

Dia do Trabalhador Doméstico: conheça os direitos da categoria e suas conquistas profissionais

A extensão de direitos trouxe segurança aos empregados, mas muitos deles ainda atuam na informalidade

A maior parte dos serviços domésticos são feitos por mulheres, em sua maioria negras - Imagem: Freepik
A maior parte dos serviços domésticos são feitos por mulheres, em sua maioria negras - Imagem: Freepik

Mateus Omena Publicado em 21/07/2022, às 16h49


Nesta sexta-feira (22), é celebrado no Brasil o Dia do Trabalhador Doméstico, que homenageia os profissionais desta categoria, a importância do cumprimento de seus direitos e sua trajetória de conquistas trabalhistas, consolidadas com a PEC das Domésticas.

Por definição, o trabalho doméstico se refere a todos os profissionais que atuam em ambientes residenciais, seja em área urbana ou rural. No país, essa categoria emprega milhões de pessoas e é composta majoritariamente por mulheres.

De acordo com dados do Pnad Contínua, do IBGE, entre o 4º trimestre de 2019 e o 4º trimestre de 2021, o número de profissionais do trabalho doméstico no Brasil passou de 6,2 milhões para 5,7 milhões. Apesar da redução, 92% das vagas são preenchidas por mulheres, das quais 65% são negras.

Por outro lado, um dos grandes avanços para os profissionais domésticos foi a implementação da PEC das Domésticas, assinada em 2015 pela então presidenta Dilma Rousseff (PT), que ampliou os direitos trabalhistas dos empregados.

Conheça os principais direitos estendidos aos profissionais domésticos pela PEC:

  • Jornada máxima semanal de 44 horas (não superior a 8 horas diárias);
  • Hora extra com adicional de, pelo menos, 50% do valor da hora normal;
  • Salário mínimo fixado por lei
  • Salário não inferior ao mínimo, para quem recebe remuneração variável;
  • Intervalo intrajornada (horário de almoço) e descanso semanal remunerado;
  • Licença maternidade de 120 dias e Licença paternidade;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • 13º salário igual à remuneração integral;
  • Férias anuais e pagamento da gratificação de ⅓ a mais que a remuneração;
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • Seguro-desemprego;
  • Benefícios previdenciários: retenção do valor do INSS pelo empregador para garantir acesso à aposentadoria, auxílio-doença e muitos outros serviços essenciais;
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Realidade de contradições

Consultada pelo Diário de S.Paulo, a Dra. Fernanda Colombo aponta que a medida contribuiu para corrigir diversas injustiças de classe, colocando os domésticos em pé de igualdade com os demais trabalhadores. A especialista também enumera as conquistas adquiridas por esses profissionais.

“Os principais avanços que surgiram com a PECdizem respeito à equiparação do trabalhador doméstico com os demais trabalhadores, cuja relação empregatícia é regulada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, como por exemplo, o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), direitos previdenciários e jornadas de trabalho definidas”.

Em contrapartida, o mercado de trabalho para o setor continuou seguindo o caminho oposto nos últimos anos, com muitos profissionais tendo seus direitos negligenciados. A situação parece ter se intensificado especialmente em meio a pandemia de covid-19

Entre 2019 e 2021, houve uma forte discrepância entre as contratações formais e informais. O Pnad mostrou que houve redução no número de trabalhadores com carteira assinada, de 27% (1,5 milhão de pessoas) para 24% (1,2 milhão de pessoas) no período. Enquanto que a proporção dos profissionais sem carteira avançou de 73% para 76% (em torno de 4 milhões).

Para a advogada, mesmo que a crise econômica tenha aumentado a fragilidade dos domésticos, ainda existem muitos empregadores que torcem o nariz para a contratação por carteira assinada, limitando o acesso dos profissionais aos seus direitos.

“Percebo que esses problemas persistem por resistência dos empregadores, advinda da cultura que objetiva diminuir os custos com a contratação. Por outro lado, os próprios empregados não detêm informação adequada e preferem que não sejam descontados quaisquer valores de seus salários, ainda que resultado de direitos que lhe são garantidos, como recolhimento previdenciário e FGTS.”

Mesmo que a PEC represente um importante passo para a valorização do trabalho doméstico, Dra. Fernanda ressalta que ainda existem pontos a melhorar nas leis trabalhistas.

“Ainda deixamos a desejar na facilitação na forma de contratação, com margem para negociações entre as partes e dinamização da relação de emprego, de modo a torná-la mais acessível aos trabalhadores e empregadores, sobretudo de forma regular, com registro formal”, explicou.

De qualquer maneira, a formalização do trabalho doméstico também ajudou a reforçar o senso de cidadania entre os domésticos e a consciência de seus direitos. Mas, muitos deles ainda não têm pleno conhecimento de como reivindicá-los à justiça, caso ocorra alguma violação por parte dos empregadores.

Nessas situações, a Dra. Fernanda Colombo explica como proceder:

“Para acesso à justiça do trabalho, o empregado deverá distribuir reclamação perante a Justiça do Trabalho, representado por advogado ou atuando em causa própria. Quando a reclamação trabalhista é distribuída em uma das varas do trabalho, o juiz responsável pelo processo determinará a citação da parte contrária para apresentação de defesa”.

Em seguida: “Após a apresentação de defesa, o processo será instruído com as provas requeridas pelas partes. Se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento, na qual as partes e testemunhas poderão ser ouvidas. Com a produção de todas as provas, o juiz proferirá sentença de mérito e julgará os pedidos formulados pelo empregado”.

A especialista acrescenta que os domésticos também contam com mecanismos de amparo da Justiça para esses casos.

“A legislação trabalhista atual prevê alguns mecanismos de amparo ao trabalhador, como é o caso do jus postulandi, que nada mais é do que a garantia legal para que um trabalhador, ainda que não tenha condições de contratar um profissional especializado, possa exercer o seu direito junto ao Poder Judiciário, prestigiando-se, pois, o direito constitucional de todo cidadão de acesso à justiça”, explicou.

“Além disso, é aplicado ao processo do trabalho o princípio da informalidade, que tem como escopo priorizar o direito do trabalhador em detrimento de formalidades existentes nos ritos processuais; e o princípio da primazia da realidade, que sobrepõe os fatos realmente ocorridos à rigidez da norma”.

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