A medida foi votada pelos ministros na última semana, por 10 a 1

Mateus Omena Publicado em 16/02/2023, às 11h31
Os cidadãos que estiverem inadimplentes (com dívidas em atraso) poderão ter apreendidos documentos como passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação), decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (9).
A determinação foi feita em uma votação, por votos 10 a 1, na qual os ministros da Corte decidiram que é constitucional a Justiça confiscar os documentos de quem está devendo.
Na decisão, aqueles que estiverem inadimplentes também serão impedidos de participar de concursos públicos e de licitações, informou a TV Globo.
A iniciativa ocorre diante de um aumento nos índices de endividamento da população. Segundo o levantamento mais recente da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.
O plenário do STF também decidiu, na última sexta-feira (10), ser constitucional o dispositivo do CPC (Código de Processo Civil) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Segundo o Supremo, as apreensões e restrições funcionarão por meio do cumprimento de ordem judicial. Durante o julgamento da pauta, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux.
Para o relator, a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
O STF também decidiu que dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por questionar essas medidas. Durante a votação pela improcedência do pedido do partido, o relator explicou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana".
Fux ressaltou que serão levadas em conta a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e "aplicá-la de modo menos gravoso ao executado". Para o ministro, a adequação da medida deve ser analisada detalhadamente, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Conforme a lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, se o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.
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