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Gerente da Caixa ignora validade da CNH para identificação pessoal e impede criança de receber pensão

Jair Viana

Gerente da Caixa ignora validade da CNH para identificação pessoal e impede criança de receber pensão
Gerente da Caixa ignora validade da CNH para identificação pessoal e impede criança de receber pensão

Redação Publicado em 04/06/2021, às 00h00 - Atualizado às 16h56


Carteira de motorista vale como identificação pessoal mesmo que validade para dirigir esteja vencida. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já acolheu pedidos sobre o mesmo problema. O gerente viola o direito do cliente sobre uso do documento. A ignorância do gerente prejudicou criança que ficou sem o valor que seria depositado. O documento apresentado está dentro da validade, considerando decisão do Contran do ano passado.

Jair Viana

O vencimento do prazo legal para dirigir veículo automotor não exclui a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identificação pessoal, sendo inclusive aceita para realização de concurso público. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça em várias decisões. O jurídico da Caixa Federal desconhece o assunto.

Em São Paulo, gerente da agência 4241 da Caixa Federal localizada na Avenida Paulista (Conjunto Nacional), identificado como Guilherme Magnani Lima, impediu que uma criança recebesse pensão alimentícia.
Ao atender um cliente que faria o depósito, o gerente demonstrou total ignorância sobre a validade da CNH apresentada pelo cliente que pretendia fazer um depósito identificado.
Desatualizado, o gerente recusou o depósito, alegando que a habilitação estava vencida e que, portanto, o documento não tinha valor de identificação. Ele contrariou decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Ao perceber que era filmado, o gerente ainda fez um joinha para o cliente, afirmando ainda que seria bom gravar “para mostrar que a Caixa é desorganizada e não informa seus funcionários” sobre essas questões.

VÁLIDO

Na verdade, a CNHH apresenta não está vencida, pois sua validade era até 1º de junho2020, tendo sido prorrogado o prazo por mais um ano. De acordo com a regra do Contran, CNHs quando vencidas ainda podem ser utilizadas pelo motorista por mais trinta dias. N o caso em questão, o documento está com validade plena.

Em decisão sobre um caso em que candidato a um concurso público foi impedido de prestar a prova porque sua CNH estava vencida, ministros do STJ manifestaram no sentido de reconhecer a validade do documento para fins de identificação pessoal, mesmo quando estiver vencido no sentido de autorizar a dirigir veículos.

A reportagem do Diário entrou contato com o gerente e a corregedoria da Caixa. O gerente identificado apenas como Guilherme, não quis se manifestar, pedindo para a reportagem entrar em contato com o presidente do banco, pois segue, normativas do atual presidente. A corregedoria da caixa até a publicação desta matéria,  não havia se posicionado. O cliente que não pôde fazer a operação desejada, diz que lamenta a falta de respeito de como foi atendido, pois tem total respeito e admiração pelo Banco.

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