O episódio foi um dos maiores apagões da história do país
Redação Publicado em 18/08/2023, às 16h31
Nesta sexta-feira (18), a juíza Mariana Alvares Freire, da 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível de Macapá (AP), defendeu que não deveria ser paga uma indenização por danos morais à população durante o apagão que atingiu 13 dos 16 municípios do Amapá, durante 22 dias.
De acordo com o jornalista Eduardo Velozo Fuccia, do portal Vade News, Mariana afirma que o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que "o dano moral decorrente de falha na prestação de serviço público essencial prescinde de prova, configurando-se in re ipsa [dano moral], visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato".
A juíza afirmou que, como a maior parte da população das cidades afetadas pelo apagão foi submetida à mesma situação, "a compensação por danos morais exige a demonstração, no caso concreto, de consequências negativas extras, até mesmo para se aferir se a parte sofreu alguma consequência negativa".
Além disso ela reforçou que "o Poder Judiciário não pode compactuar com o ajuizamento de ações de modo irresponsável, sem a devida comprovação dos danos que os lesados entendem ter sofrido, de forma a não só materializar o seu direito, mas nortear a fixação de eventual compensação".
Por outro lado, o advogado Roberto Armond sustenta em seu recurso, ainda pendente de apreciação, que é incontroverso o ilícito praticado pelas reclamadas ao manter a parte autora por tanto tempo sem energia elétrica, trazendo-lhe enormes prejuízos à sua dignidade da pessoa humana. “O dano existe por si só. É fato notório”.
Ainda de acordo com o mesmo portal, Roberto também relembrou que o apagão atingiu aproximadamente 700 mil habitantes do Amapá. Ele destacou que a própria sentença admitiu esse alcance e reproduziu um trecho dela: "Pode-se chegar à conclusão de que toda a população do Estado foi submetida à mesma situação, sofrendo, em linhas gerais, as mesmas consequências do colapso energético".
A existência de dano moral indenizável não foi considerada na sentença, apesar de ser presumido. Ora, a energia elétrica é serviço público essencial e direito básico do cidadão", concluiu o advogado. "Ele postula a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização não inferior a R$ 33 mil", finalizou ele.
No dia 3 de novembro de 2020 cerca de 90% da população do Amapá, espalhada por 13 municípios, viveu o início de um dos maiores apagões da história do país, que se arrastou ao longo dos 22 dias seguintes, dos quais os quatro primeiros em escuridão total e o restante sob regime de rodízio.
De acordo com o G1, a explosão de um transformador numa subestação na Zona Norte de Macapá desencadeou um problema muito maior que a ausência de energia elétrica para as tarefas básicas, mas também expôs um frágil e dependente sistema de distribuição do serviço, desde a geração, passando pela transformação e a distribuição.
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