O governo federal disponibiliza, por meio do Ministério da Justiça, uma plataforma que auxilia consumidores a resolverem seus problemas com empresas que

Redação Publicado em 13/09/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h15
O governo federal disponibiliza, por meio do Ministério da Justiça, uma plataforma que auxilia consumidores a resolverem seus problemas com empresas que comercializam bens ou serviços: é o consumidor.gov.br.

A plataforma não substitui os canais de atendimento das empresas bem como outros órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. É um serviço complementar com o objetivo de resolver polêmicas entre consumidores e fornecedores.
As reclamações não são transformadas em processo administrativo, uma das formas de atuação do Poder Público no caso de abuso nas relações de consumo. O espaço permite a interlocução direta entre o cliente e a empresa.
A intermediação só vale para empresas cadastradas no site. Essa ação, em geral, é voluntária, mas obrigatória para alguns tipos de companhias (veja abaixo). O cidadão deve entrar no site e pesquisar se a empresa em questão aderiu à plataforma.
Para fazer uma reclamação, é preciso também se cadastrar, com identificação. Assim, não é possível publicar uma queixa anônima. A pessoa insere a reclamação e passa a correr um prazo dias. A empresa pode entrar em contato com quem enviou a queixa para obter mais informações.
Antes do fim do prazo, a empresa deve publicar uma resposta. O autor do questionamento pode comentar se a demanda foi resolvida e avaliar de que maneira ela respondeu ao problema apresentado.
O Ministério da Justiça explica que caso a demanda não seja resolvida é possível recorrer a outros entes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons, as defensorias públicas ou os juizados especiais.
A plataforma serve também como um local de informações sobre fornecedores, com indicadores e relatos de consumidores sobre as reclamações, as respostas das companhias e a avaliação do indivíduo sobre a solução dada.
São disponibilizados no portal dados sobre o índice de resolução (quantas demandas uma empresa resolveu entre as que recebeu), o índice de satisfação, o prazo médio de resposta e as reclamações respondidas.
De acordo com as regras da plataforma consumidor.gov.br, algumas empresas têm que aderir obrigatoriamente. São elas:
– empresas com atuação nacional ou regional em áreas de serviços públicos e atividades essenciais definidas pela legislação no âmbito da pandemia;
– plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos, de comércio eletrônico e redes sociais com fins lucrativos;
– firmas que estão entre as 200 empresas mais reclamadas anualmente na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no ano de 2020;
– companhias com faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões;
– empresas que tiveram média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor;
– firmas que tenham sido objeto de mais de 500 processos judiciais na área de direito do consumidor.
.
.
.
.
.
Agência Brasil
Leia também

Dom Rafael perde direitos dinásticos após anunciar casamento

Loja de fotografia é destruída por incêndio em Campinas; câmeras registram ação de suspeito

Motorista de Porsche morre após colisão contra mureta na Rodovia dos Imigrantes

A Fazenda 18 já tem data de estreia; saiba qual

Quase 900 cobras escapam de criadouro durante enchentes no sul da China

Polícia investiga festa com fuzis em Vigário Geral e suspeita de presença de Peixão

Apenas 5% das ações contra políticos no STF terminam em condenação

CPTM amplia pagamento de bilhetes via Pix para todas as estações do sistema

Josh Grisetti, estrela de musicais da Broadway, morre aos 44 anos

Moraes suspende visitas de Flávio Bolsonaro ao pai por 90 dias e investiga possível propaganda eleitoral antecipada