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Animais não são bagagem

Após a repercussão no último dia 19 de outubro, da morte de um filhote da raça golden retriever, durante uma viagem de avião de São Paulo para o Rio de

Animais não são bagagem
Animais não são bagagem

Redação Publicado em 05/11/2021, às 00h00 - Atualizado às 22h49


Casos recorrentes de mortes de animais nas companhias aéreas preocupam.

por Andressa Zafalon

Após a repercussão no último dia 19 de outubro, da morte de um filhote da raça golden retriever, durante uma viagem de avião de São Paulo para o Rio de Janeiro, o assunto voltou à tona na imprensa e nas entidades de assistência aos pets. Em um mês, além desse óbito em decorrência de hipertermia, outro cão que fazia o trecho entre São Paulo e Aracaju faleceu por asfixia, mesmo estando em uma caixa de transporte recomendada pela companhia aérea.

As recorrentes fatalidades deixam margem ao questionamento em torno das condições em que esses transportes são realizados, e se há uma fiscalização em relação a isso.

As companhias aéreas oferecem o serviço de transporte de animais, que pode ser realizado na cabine ou no bagageiro da aeronave, dependendo das restrições impostas pelas empresas levando-se em consideração o porte, raça e a idade do animal.

Consultada, a empresa Gol determina que o peso do animal, para transporte no bagageiro, deve ser entre 10 e 30kg, com idade mínima de 4 meses. Já a Latam exige o peso máximo de 45kg e a idade mínima de 8 semanas. Além disso, as companhias cobram uma taxa extra para esse tipo de serviço, quer seja pelo transporte na cabine ou no bagageiro do avião.

É preciso solicitar o serviço de transporte de animal com antecedência e a reserva está sujeita a confirmação da empresa, até porque, existe um limite para animais transportados por voo. Pela Gol, a taxa de transporte no bagageiro é de R$ 850,00 por trecho no caso de voos domésticos. Par aos voos internacionais a taxa é de R$ 1.100,00 por trecho. A Latam cobra entre R$ 500 e R$ 900,00 nos voos domésticos, dependendo do peso do animal. Nos voos internacionais, também dependendo do peso, o valor pode chegar a U$300 dólares.

Andrea Braga é diretora da ONG (Organização Não Governamental) “Amor que não se mede” de São Paulo, e criou um perfil no instagram (@amorquenaosemede_sp) para ajudar na adoção e divulgação de animais abandonados, perdidos ou furtados. Indignada, questiona: quantos animais ainda vão ter que morrer para que as companhias aéreas mudem a forma de transportá-los? Eles são transportados junto com a bagagem, ficam em ambiente inóspito, no escuro e sujeitos ao frio ou calor extremos, morrendo de hipotermia, hipertemia, asfixia, dentre outras mazelas”. Lamenta e previne que os animais não são bagagens, são seres vivos.

O veterinário Alysson Coimbra destaca que “o erro começa quando se equipara esse transporte de animais domésticos ao transporte de cargas e isso precisa mudar. Estamos transportando vidas e uma série de cuidados devem ser adotados para garantir a integridade física e evitar mortes”.

A regra geral para o transporte dos pets, é que eles sejam acomodados, limpos, em uma caixa de transporte chamada kennel, que pode ser comprada em qualquer petshop. É importante que a caixa tenha aberturas para garantir a circulação de ar e espaço suficiente para que o animal consiga se mover e girar no interior”, alerta.

Alysson ainda observa que todo o ambiente de espera no embarque e desembarque deve ser meticulosamente preparado. “Assim como o ambiente de espera, a logística operacional também deve ser dinâmica, priorizando a introdução e retirada da caixa de permanência nesses ambientes hostis para eles”.

No Brasil vigora a Lei 9.605/98, que define como crime de maus-tratos o abuso, o ferimento ou a mutilação de animais domésticos (art. 32), reprimido com pena que pode variar de 2 a 5 anos de reclusão, multa e até proibição de guarda de novos bichos. O advogado Marcelo Sartori explica que a lei se aplica, também, aos prepostos das companhias aéreas que têm ciência da conduta depreciativa e se mantém negligentes.

Sartori ainda complementa afirmando que é possível a reparação moral e material pela perda do animal.

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