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JUSTIÇA

Réus da tragédia da boate Kiss têm sentenças reduzidas após revisão judicial

Após revisão, penas dos réus do incêndio na boate Kiss caem de 18-22 anos para 11-12 anos em regime fechado

Vítimas do incêndio da Boate Kiss - Imagem: Reprodução / Agência Brasil / Fernando Frazão
Vítimas do incêndio da Boate Kiss - Imagem: Reprodução / Agência Brasil / Fernando Frazão

William Oliveira Publicado em 26/08/2025, às 13h18


Na última terça-feira (26), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) analisou os pedidos de revisão das penas dos quatro réus envolvidos no incêndio da boate Kiss, ocorrido em Santa Maria em janeiro de 2013. A 1ª Câmara Criminal Especial acatou parcialmente as solicitações feitas pelas defesas, resultando em uma redução significativa nas sentenças anteriormente impostas, gerando repercussão imediata na mídia e na sociedade gaúcha.

A nova determinação estabelece que as penas dos réus, que antes variavam entre 18 e 22 anos de reclusão, foram reduzidas para um intervalo entre 11 e 12 anos, todos em regime fechado. Entre os condenados estão os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr, conhecido como Kiko, e Mauro Londero Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o ajudante Luciano Bonilha Leão.

A relatora do caso, Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, propôs a redução das penas para 11 anos de detenção para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, enquanto Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann foram condenados a 12 anos. Os demais desembargadores presentes, Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda, acompanharam integralmente o voto da relatora, consolidando a decisão da Câmara Criminal Especial.

Penalidades anteriores:

  • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses
  • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão: 18 anos

Contexto da tragédia

A tragédia na boate Kiss ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, quando um artefato pirotécnico utilizado pelo vocalista da banda Gurizada Fandangueira provocou um incêndio dentro do estabelecimento. As condições inseguras do local, incluindo a ausência de saídas de emergência adequadas, contribuíram para a asfixia e morte de 242 pessoas, além de ferir mais de 600 frequentadores.

O episódio tornou-se símbolo da negligência em locais de grande aglomeração e motivou mudanças na legislação sobre segurança em casas noturnas e eventos públicos em todo o país.

Pendências judiciais e recursos

O recurso apresentado pelas defesas questionava a legalidade de decisões anteriores e pedia a realização de um novo júri, alegando que a sentença original não refletia todas as evidências do processo. Por outro lado, oMinistério Público manifestou-se contrário às solicitações, ressaltando a responsabilidade dos réus e o impacto devastador da tragédia sobre as vítimas e a comunidade.

Segundo especialistas jurídicos, a decisão do TJRS não encerra o caso, uma vez que novos recursos poderão ser apresentados. As defesas ainda mantêm pendências jurídicas, o que poderá levar a revisões adicionais nos próximos meses, incluindo possíveis análises em instâncias superiores.

Linha do tempo da tragédia:

  • 2013: Incêndio na boate Kiss causa 242 mortes e mais de 600 feridos;
  • 2019: Réus enfrentam júri popular em Porto Alegre;
  • Dezembro/2021: Sentença condenatória é emitida pelo júri;
  • Ago/2022: TJRS anula julgamento anterior por irregularidades processuais;
  • Setembro/2023: STF restabelece condenações após análise de recursos;
  • Abril/2024: Ministro Dias Toffoli vota contra novos recursos das defesas;
  • Ago/2025: Caso retorna à pauta do TJRS devido a recursos pendentes.

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