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Paper Excellence perde novo recurso e Incra reforça nulidade da compra da Eldorado

Na última quinta-feira (18), a Procuradoria Federal Especializada (PFE) da pasta já havia reafirmado a ilegalidade da aquisição

Paper Excellence - Imagem: Divulgação
Paper Excellence - Imagem: Divulgação

Redação Publicado em 19/07/2024, às 18h35


A Coordenação-Geral de Cadastro Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) negou nesta sexta-feira (19) um recurso apresentado pela Paper Excellence em um processo administrativo que concluiu que a empresa estrangeira celebrou ilegalmente a aquisição da empresa Eldorado Brasil Celulose em 2017. Essa foi a terceira vez que a Paper tentou, sem sucesso, recorrer dessa conclusão. As informações são da coluna do Lauro Jardim. 

No despacho, a área responsável pela coordenação e controle do arrendamento e da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros do órgão ressaltou a necessidade de cumprimento da legislação brasileira, que determina que estrangeiros só podem adquirir ou arrendar vastas extensões de terras no país mediante a aprovação prévia do Incra e do Congresso Nacional. 

O ofício foi encaminhado à Diretoria de Governança Fundiária do Incra. "Com fundamento na legislação vigente, manifestações técnicas e jurídicas constantes no processo nº 54000.020133/2023-26, a Coordenação-Geral de Cadastro Rural se manifesta pelo Indeferimento do recurso administrativo SEI Incra 20108187 interposto pela CA INVESTMENT (BRAZIL) S.A", diz o despacho. 

A lei utilizada como base pelo Incra trata também da transferência de terras por meio de operações de fusões e aquisições de empresas brasileiras que controlem as propriedades rurais. Como é o caso da aquisição da Eldorado, empresa de capital majoritariamente brasileiro que controla cerca de 400 mil hectares de terras no Mato Grosso do Sul, sendo adquirida por uma empresa com capital 100% estrangeiro.

Esse foi o terceiro recurso da Paper Excellence apresentado para recorrer da conclusão do processo do Incra. Na última quinta-feira (18), a Procuradoria Federal Especializada (PFE) da pasta já havia reafirmado a ilegalidade da aquisição. 

"A autorização do Incra ou do Congresso Nacional, exigidas pela Lei n° 5.709/71 e Decreto nº 74.965/74, obviamente deve ser prévia à aquisição, de forma que após devidamente apurada a questão, cabe ao Incra notificar as partes interessadas", disse a PFE.

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