A legislação da época não foi capaz de punir o autor da tentativa de feminicídio contra a farmacêutica Maria da Penha. A luta da vítima e a repercussão
Redação Publicado em 04/08/2021, às 00h00 - Atualizado às 15h30
A legislação da época não foi capaz de punir o autor da tentativa de feminicídio contra a farmacêutica Maria da Penha. A luta da vítima e a repercussão internacional do caso, porém, foram o embrião da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, batizada Lei Maria da Penha, considerada o marco inicial da proteção às mulheres brasileiras contra a violência de gênero, e que completa 15 anos em 2021.
Ao longo desses 15 anos, a legislação foi aperfeiçoada para ampliar o leque de proteção às mulheres vítimas de violência. Elas passaram a denunciar as agressões, os casos, porém, estão longe de acabar.
Dois fatores principais contribuem para que a violência contra a mulher resista com força no Brasil e, especificamente, no estado de São Paulo:
1 – A dificuldade de reverter a mentalidade de uma sociedade predominantemente machista, onde a mulher é vista como uma propriedade do homem.
2 – A falta de estrutura da Polícia Civil para investigar e proteger as mulheres de seus agressores.
No primeiro caso, o problema está na educação e o resultado será visto a longo prazo, com a formação de um novo pensamento sobre as relações entre gêneros na sociedade.
No segundo, a ação pode ser mais rápida, mas depende da vontade política do Governo do Estado em, mais do que inaugurar Delegacias de Defesa da Mulher aleatoriamente, em uma ação mais marqueteira do que estratégica, dotar a Polícia Civil de estrutura e recursos humanos para investigar e prender os criminosos.
Hoje, o objetivo é simplesmente abrir novas DDMs, que são montadas com pessoal e equipamentos retirados de outras delegacias, sem contratações de novos policiais. Um verdadeiro cobertor curto, onde muda-se a nomenclatura do distrito, mas o trabalho permanece o mesmo.
Não é possível aperfeiçoar ou ampliar o atendimento às mulheres em um estado onde faltam 14 mil policiais civis, um terço do efetivo previsto, e onde os policiais recebem o pior salário do Brasil, apesar de São Paulo ser o ente mais rico da federação.
A Lei Maria da Penha evolui, é uma das melhores do mundo, mas precisa vir acompanhada de ações complementares para se tornar efetiva, sob o risco de não cumprir o seu papel principal, de salvar a vida das mulheres vítimas de violência.
Principais mudanças na Lei Maria da Penha e leis que protegem as mulheres criadas ao longo dos anos:
Novembro de 2017 – Lei 13.505/17, que acrescentou dispositivos à lei Maria da Penha. A norma estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino. A medida também garante o direito de que a mulher em situação de violência, assim como seus familiares, não tenham contato com testemunhas, investigados ou suspeitos de cometerem o crime.
Abril de 2018 – Lei 13.641/18, tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A norma estabelece que o descumprimento de decisão judicial que defere a medida enseja pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante.
Dezembro de 2018 – a norma passou por nova alteração. Dessa vez, com a edição da lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual.
Maio de 2019 – Lei 13.827/19 permite a adoção de medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do lar pelo delegado. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ.
Abril de 2020 – Lei 13.984 amplia as medidas protetivas de urgência, como comparecimento do agressor a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial individual ou em grupo para o agressor.
Março de 2021 – Lei nº 14.132 – inclui o artigo 147A no Código Penal, que tipifica o crime de perseguição – stalking
Julho de 2021 – Lei nº 14.188/21 – inclui o artigo 147B no Código Penal, que tipifica o crime de violência psicológica contra mulher
Raquel Kobashi Gallinati
Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
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