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Afinal, o que o TSE já regulamentou para as Eleições de 2022?!

Por Amilton Augusto*

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Redação Publicado em 13/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 06h46


Por Amilton Augusto*

Afinal, o que o TSE já regulamentou para as Eleições de 2022?!

Estamos caminhando rapidamente para o ano eleitoral de 2022, certamente o mais polarizado da nossa história, circundado por preocupações diversas com o desdobramento do processo eleitoral, especialmente no que tange à lisura e moralidade do pleito, num cenário de intensa fake news e guerra de narrativas criadas por todos os lados, além do uso indiscriminado das redes sociais e do impacto do poderio econômico nas campanhas eleitorais.

Durante todo esse ano de 2021, o Congresso Nacional debateu um suposta grande Reforma Política/Eleitoral, assim como a Reforma do Código Eleitoral, tendo concluído até com certa folga tais debates e votações, muito antes do termo final do prazo de um ano antes da eleição, porém, após intenso debate e muitas divergências, a dita grande reforma acabou por ser concluída como uma das menores da história, assim como a aprovação do Novo Código Eleitoral não poderá ser utilizada na Eleição de 2022, justamente por não ter seu texto concluído a tempo.

E, diante de tais fatos, seguindo a lógica de todo ano pré-eleitoral, após a conjugação das leis aprovadas pelo Congresso Nacional, coube, então, essa semana, ao Tribunal Superior Eleitoral aprovar as Resoluções que as regulamentarão, ou seja, as regras de como serão aplicadas as normas relacionadas às Eleições de 2022. Em suma, até o momento o TSE aprovou quatro resoluções relacionadas a tais regras, que tratam especificamente do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), arrecadação e gastos de campanha eleitoral e prestação de contas, atos gerais do processo eleitoral e cronograma do Cadastro Eleitoral.

Cumpre destacar que, o Tribunal Superior Eleitoral não pode criar normas, mas, tão somente, regulamentar as normas aprovadas pelo Congresso Nacional, razão pela qual, lamentável a conclusão que o Poder Legislativo pouco fez esse ano para o aprimoramento de pontos importantes do processo eleitoral, tais como o fim do financiamento público e o eventual retorno do financiamento empresarial com regras claras, mudança do sistema eleitoral, coligação partidária, regras de propaganda eleitoral e aumento da transparência e equilíbrio, alteração da janela partidária, antecipação do registro de candidatura, entre outros temas que impactariam positivamente o cenário político-eleitoral e social de todos os brasileiros.

Sendo assim, as regras que mais trarão impacto no processo eleitoral e que, até o momento, estão devidamente regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, com a aprovação das Instruções Normativas nº. 0600741-21, 0600749-95 e 0600589-02 (resoluções ainda a serem publicadas e numeradas), tratam especificamente do seguinte:

Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) – O TSE atualizou a Resolução n. 23.6050/19, que é permanente, tendo por impacto as federações partidárias, que permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, com o fim de atuar como uma legenda única pelo prazo mínimo de quatro anos, atuando nas eleições e na própria legislatura, o que podemos considerar como uma espécie de coligação permanente. Nesse sentido, mesmo estando em uma federação de partidos, os recursos do Fundo Eleitoral serão repassados de modo individual, para cada partido político.

Como é cediço, os recursos do FEFC integram o Orçamento da União e devem ser repassados ao TSE até o primeiro dia útil de junho de 2022, para as próximas eleições, seguindo a regra de distribuição prevista na legislação eleitoral, só ficando, no entanto, disponíveis para os partidos após estes definirem os critérios para sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes do órgão de direção executiva nacional da legenda.

Voto em dobro – A mesma resolução que atualiza a Resolução do Fundo Eleitoral trata da contagem de votos em dobro dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do FEFC e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras, ou seja, serão contados em dobro os votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins exclusivos de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.

Arrecadação e gastos de campanha e prestação de contas – O texto atualiza a Resolução nº 23.607/2019, que também é permanente, abordando, nesse aspecto, também, as federações partidárias e esclarecendo que as prestações de contas destas corresponderão àquelas apresentadas pelos partidos que a integram, ou seja, serão consideradas de modo individualizado.

Uso do Pix – A novidade mais recente que a Justiça Eleitoral colocou a disposição dos candidatos e partidos políticos é a possibilidade do uso do Pix, como forma de recebimento de recursos, devendo a chave de identificação ser sempre o CPF ou o CNPJ.

Permissão para realização de shows musicais – O TSE regulamentou a permissão para realização de eventos musicais, permitindo, assim, apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadas recursos para as campanhas eleitorais. Cumpre destacar que continua a proibição de showmícios ou livemícios, ou seja, continua vedado a realização de shows com o fim de obtenção de votos, sendo permitidos, tão somente, com o fim específico de arrecadar recursos para as campanhas.

São mudança importantes, embora ainda tímidas, especialmente no que dizem respeito às campanhas eleitorais e as regras de propaganda e equilíbrio na disputa, restando claro que, mais uma vez, como já havia explicitado em outras oportunidades, que o Congresso Nacional reitera na omissão a questões de extrema importância para toda a sociedade, sendo, talvez, essa a reforma mais discreta da nossa história, cabendo ao TSE apenas a regulamentação da legislação federal aprovada e, por fim, julgar a todos que se desviarem do compromisso com a lisura e moralidade do pleito, que é a última fronteira de proteção da nossa já frágil democracia.

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*Amilton Augusto
Advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com o Poder Legislativo da OAB/SP. Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Membro fundador da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (2015). Membro do Conselho Consultivo das Escolas SESI e SENAI (CIESP/FIESP). Coautor da obra coletiva Direito Eleitoral: Temas relevantes – org. Luiz Fux e outros (Juruá,2018).  Autor da obra Guia Simplificado Eleições 2020 (CD.G, 2020). Coautor da obra Dicionário Simplificado de Direito Municipal e Eleitoral (Impetus, 2020).  Palestrante e consultor. E-mail: [email protected].
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