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COLUNA

EFEITO DOMINÓ: Uma decisão e muitas implicações

Augusto Aras. - Imagem: Divulgação / TSE
Augusto Aras. - Imagem: Divulgação / TSE
Agenor Duque

por Agenor Duque

Publicado em 14/02/2023, às 08h40


No último dia 03, foi divulgado que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou favoravelmente a alterações que promovem a retirada dos campos com a terminologia “pai” e “mãe” em registros, formulários e documentos públicos, sob alegação de que “o reconhecimento jurídico de diferentes conformações familiares é medida que promove a dignidade humana”, uma das funções do Ministério Público Federal.

Apesar de o assunto estar em alta no momento, não se trata de um fato isolado, e sim de um dos muitos desdobramentos possíveis da decisão do Congresso tomada em 2011, que permitiu, sem a devida deliberação, a união estável homoafetiva no Brasil. Com a decisão, teve início ação em cascata, cujos efeitos são difíceis de serem revertidos na Justiça do país, dentre as quais as menções de forma explícita dos substantivos “homem” e “mulher”, tanto na Constituição quanto no Código Civil, que, na prática, perdem sua validade para o Judiciário. Para Tadeu Nóbrega, mestre em Direito pela PUC de São Paulo, o Congresso interpretou a Constituição lendo o que gostariam que estivesse escrito ― previsão da união de pessoas do mesmo sexo ― e não o que realmente o texto dizia.

A consequência disso? Favorecimento de interpretação anárquica do conceito de família, que há tempos vem sendo desconstruído e ridicularizado por liberais, militantes esquerdistas, movimento feminista militante, instituições tendenciosas de direitos da mulher dentre outros.

Em nome da ciência, mas sendo, na verdade, uma pseudociência, tem-se promovido o fim da divisão dos sexos entre homem e mulher, em uma negação absurda do fato biológico inegável. Homem e mulher são realidades diferentes e negar isso acarreta grave prejuízo, inclusive do ponto de vista jurídico, afirma Tadeu Nóbrega, que completa: “Do próprio ponto de vista biológico, social, há diferenças entre o homem e a mulher. E isso precisa ser respeitado”.

A decisão tomada em 2011 pelo STF e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cujo julgamento o então ministro Ayres Britto afirmou que “a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família”, favoreceu diretamente a decisão de 2015, quando o STF autorizou casais gays a adotar crianças, sem restrição de idade e sexo.

Ainda que a Procuradoria Geral da República (PGR) tenha emitido nota afirmando que a posição favorável de Aras não foi pela exclusão da tradicional terminologia “pai” e “mãe”, mas pela inclusão de campo que contemple o preenchimento por casais homoafetivos e que, em casos de a mãe biológica não exercer função materna e a paternidade adotiva for realizada por indivíduos do mesmo gênero, a recomendação da PGR é que se substitua referências à mãe biológica por “parturiente”, fica claro como o sol do meio-dia que o processo, que tramita no STF desde novembro de 2021, sob a tutela de Gilmar Mendes, é uma demonstração do quanto o atual Governo e suas autoridades aliadas estão intencionalmente unidos e comprometidos a serviço de uma agenda esquerdista liberal militante, o que inclui a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuaise Intersexos (ABGLT), que solicitou que “formulários e bancos públicos respeitem a identidade de gênero dos genitores, contemplando a possibilidade de dupla parentalidade por pessoas do mesmo gênero”, e vai além, ao acrescentar que “seja considerado inconstitucional qualquer tipo de registro que não contemple essa demanda”.

Os efeitos da decisão de 2011 não param por aqui e têm potencial de irem muito mais além. Para o pós-doutor em Filosofia do Direito, Epistemologia e Antropologia Filosófica, André Gonçalves Fernandes, se as coisas continuarem seguindo esta tendência, o próximo passo pode ser o reconhecimento de “trisais” (união de três pessoas), num indicativo de que a quebra de princípios não respeita quaisquer limites e que está indo ladeira abaixo, em direção ao abismo. Vale lembrar que, em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugeriu aos cartórios que suspendessem escrituras públicas envolvendo relações entre mais de duas pessoas até a regulamentação da matéria, já que a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) apresentou representação solicitando que o reconhecimento dos trisais fosse proibido; ainda assim, há risco de que, sob desculpa das “razões de dignidade humana”, isso acabe passando.

Ao romper com o Divino e buscar viver à própria maneira, colocando de lado tanto Deus e quanto os princípios estabelecidos por ele para o bem dos indivíduos, a sociedade ruma para o caos, seguindo à bancarrota anunciada pela quebra de um princípio após outro. A estratégia que se revela é a de diluir para conquistar, e assim, subtraindo do termo família o seu real sentido e significado, o perigo avizinha-se da sociedade, pois “à medida que tudo se torna família, nós temos um enfraquecimento daquilo que realmente é a família, com as suas finalidades, seja a de unir o homem e a mulher, seja a finalidade de levar à procriação e também de fazer com que as pessoas cresçam num ambiente seguro e saudável” (Nóbrega).

Deus tenha misericórdia do nosso país. Deus tenha misericórdia do mundo.

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