“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou,
Redação Publicado em 17/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h49
“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica apta a afastar o intuito doloso de ofender”. O trecho faz parte de uma decisão recente do ministro Celso de Mello, da Suprema Corte, em
processo de um político contra um grupo de comunicação.
O texto de Mello serve para rechaçar cada vez mais atitudes como o presidente norte-americano, Donald Trump, que na quarta-feira (15) disse que jornalistas que não apoio suas ações são inimigos do governo. A liberdade de imprensa é um dos bens inalienáveis que a sociedade não pode abri mão. No Brasil, em clima eleitoral, vimos o Supremo Tribunal Federal acabar com uma imposição da lei eleitoral, que proibia ao jornalista de rádio e televisão,
emitir opinião sobre candidatos ou candidaturas. Era uma mordaça sem cabimento. O formador de opinião, obrigatoriamente tem de ter opinião.
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