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Joesley Batista e Marcello Miller viram réus em processo que apura irregularidade em delação premiada

A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-procurador da República Marcello Miller e o

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Redação Publicado em 28/06/2018, às 00h00 - Atualizado às 12h55


A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-procurador da República Marcello Miller e o empresário Joesley Batista.

Com isso, eles se tornam réus no processo que apura se Miller recebeu vantagem indevida de R$ 700 mil para ajudar a J&F (grupo do qual a JBS faz parte e que tem entre os donos Joesley Batista) a obter informações para fechar acordo de delação premiada.

Também se tornaram réus no processo a advogada Esther Flesch e o ex-diretor jurídico da JBS Francisco de Assis e Silva.

Antes de sair da Procuradoria-Geral da República, Miller atuou na Operação Lava Jato, que tem o grupo J&F entre os investigados.

Conforme a acusação do MPF, “Joesley Batista e Francisco de Assis ofereceram promessa de vantagem indevida a Marcello Miller e Ester Flesch, para que o primeiro, ainda que potencialmente, praticasse atos de ofícios em seu favor”.

Na semana passada, a Polícia Federal concluiu que Marcello Miller ajudou na delação, mas não interferiu na produção de provas, nem orientou Joesley Batista durante as gravações espontâneas realizadas pelo empresário.

Informações privilegiadas

De acordo com a acusação, Marcello Miller usou conhecimentos e acesso que tinha à Procuradoria Geral da República para obter informações privilegiadas.

Ele teria começado a receber pelo trabalho em fevereiro de 2017, mas só deixou o cargo oficialmente em abril. O valor de R$ 700 mil, conforme o MP, foi caculado pelo pagamento das estratégias de negociação e revisão dos anexos. Para o MP, Marcello Miller foi o “estrategista” da delação da J&F.

“O preço desse auxílio, calculado pelo escritório TRW (R$ 700.000,00), abrangeu aconselhamentos acerca de estratégias de negociação e revisão dos anexos, além da redação final da proposta que foi apresentada, sob a ótica de um Procurador da República que atuava, justamente, nessa atividade de assessoria do PGR e, portanto, tinha nas suas atribuições a celebração de minutas e outros atos no âmbito das tratativas para celebração de acordo de colaboração premiada”.

Versões dos denunciados

  • Marcello Muller – A defesa do ex-procurador Marcello Miller divulgou a seguinte nota: “A defesa de Marcello Miller esclarece que: 1. A denúncia não consegue especificar que vantagem financeira teria sido oferecida a Miller. Não consegue porque essa oferta simplesmente não existiu. 2. O que Miller recebeu da J&F foi uma oferta de emprego, sem quantificação de valores, e mesmo assim não a aceitou, conforme evidenciado em mensagens de áudio entre Wesley e Joesley Batista, as quais são de domínio público. Miller estranha que esse diálogo não seja mencionado na denúncia. 3. A denúncia não consegue descrever um único ato de solicitação, aceitação ou recebimento de vantagem indevida por Miller. Não consegue porque isso simplesmente não aconteceu. 4. Miller nunca determinou a emissão de nenhuma fatura e não foi sequer informado da emissão de fatura de 700 mil reais à empresa J&F. 5. A denúncia tenta qualificar como relativos à função pública atos que qualquer advogado com alguma experiência poderia praticar. E desconsidera a prova dos autos, que aponta em uma única direção: Miller não utilizou a função pública, da qual já estava em notório desligamento, para nenhuma finalidade privada”.
  • Joesley Batista – Em nota divulgada nesta segunda-feira (25), a defesa de Joesley afirmou que o empresário jamais ofereceu ou pagou vantagens indevidas a Marcelo Miller e que o escritório do ex-procurador está sendo processado por “má prática profissional nesse episódio”. “A denúncia despreza todos os depoimentos e documentos aportados ao inquérito pela própria defesa, utilizando-se de majoritariamente de um procedimento administrativo conduzido de forma açodada pela PGR em setembro do ano passado. Agora, sob o contraditório e ampla defesa, será demonstrado que a acusação não só é descabida, como também descolada de qualquer elemento probatório”, disse na nota o advogado André Luís Callegari.
  • Esther Flesh – Em setembro de 2017, a advogada Ester Flesch declarou que sempre se pautou pelos mais altos padrões de ética e transparência e que sempre seguiu as orientações do escritório onde trabalhava.
  • Francisco de Assis – O escritório Bottini & Tamasauskas, que defende Francisco de Assis, divulgou a seguinte nota: “A defesa do advogado Francisco de Assis reafirma que a J&F contratou o escritório Trench, Rossi e Watanabe – banca até então referência em integridade – para assessorá-la no acordo de leniência. Francisco de Assis não tinha motivos, portanto, para suspeitar de qualquer irregularidade na atuação de Marcelo Miller, sócio do escritório na área de ética e compliance. A defesa de Francisco de Assis reitera ainda que ele colaborou efetivamente com a investigação, deixando claro que jamais discutiu honorários ou pagamentos com ou para Marcelo Miller, tampouco procurou obter qualquer vantagem ou benefício indevido no Ministério Público Federal por meio de Marcello Miller ou por qualquer outra pessoa, exatamente como consta do relatório da Polícia Federal”.
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