Quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estar afastado do trabalho por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença –
Redação Publicado em 17/11/2021, às 00h00 - Atualizado às 14h16
Quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estar afastado do trabalho por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – deve ficar atento para o agendamento de nova perícia médica, sob o risco de o benefício suspenso.
Até 95 mil beneficiários por afastamento temporário foram convocados por edital no fim e têm até a próxima -feira (19) para agendar nova perícia médica, em que será avaliado se o beneficiário permanece incapaz para o trabalho. O prazo inicial, que ia até 11 de novembro, foi prorrogado para o dia 19.
O agendamento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou da central de atendimento 135 (ver abaixo). Se o segurado não agendar a perícia, o benefício será suspenso e só será reativado após novo agendamento. “Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente”, alerta o INSS.
A lista com o nome e o número de benefício de todos os convocados foi publicada e deve ser conferida no Diário Oficial da União (DOU).
Esse modo de convocação é utilizado para os casos em que as cartas com o chamamento para nova perícia foram devolvidas pelos Correios, sem que o beneficiário pudesse ser localizado. Isso ocorre devido a mudança de endereço sem a respectiva atualização cadastral, por exemplo.
Foi convocado quem recebe o benefício por afastamento temporário há mais de seis meses e que não tem data de cessação já estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).
A revisão desse tipo de benefício ocorre desde agosto, quando 173 mil beneficiários foram convocados por carta. Segundo o instituto, os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
O INSS destaca que a nova perícia médica não necessariamente pode resultar na interrupção do afastamento temporário. É possível que o benefício seja mantido, mas que seja marcada uma data de cessação futura. Outra possibilidade é que o benefício se transforme em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação.
Todos os convocados devem acessar o Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet (site gov.br/meuinss), e seguir os seguintes passos:
1. Fazer login no Meu INSS;
2.Clicar em “Do que você precisa?”, escrever “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;
3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
4. Seguir as orientações que aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.
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EBC
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