O presidente Jair Bolsonaro promulgou o acordo de livre comércio automotivo assinado com o governo do Paraguai em fevereiro deste ano. O decreto sobre a
Redação Publicado em 10/08/2020, às 00h00 - Atualizado às 14h32
O presidente Jair Bolsonaro promulgou o acordo de livre comércio automotivo assinado com o governo do Paraguai em fevereiro deste ano. O decreto sobre a execução e cumprimento do acordo foi publicado hoje (10) no Diário Oficial da União.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República disse que o objetivo do documento é facilitar o comércio e a cooperação aduaneira entre os dois países, em especial para os produtos automotivos. Pelo acordo, as peças e os veículos vendidos pelos dois países terão tarifas mínimas ou zeradas, mas o intervalo para o livre comércio variará entre os dois países.
Os produtos automotivos paraguaios, peças e veículos, terão livre comércio imediato no Brasil. Os produtos brasileiros, no entanto, serão taxados em até 2% no Paraguai. As tarifas cairão gradualmente, por meio da aplicação de margens de preferências, até a liberação total do comércio no fim de 2022.
No ano passado, o Brasil exportou US$ 415 milhões para o Paraguai e importou US$ 235 milhões em produtos automotivos.
O Brasil já assinou acordos semelhantes com a Argentina, no ano passado, e o Uruguai, em 2015, no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).
As condições valem por tempo indeterminado ou até que todo o setor automotivo se adapte ao Regime Geral do Mercosul, que prevê tarifa externa comum (TEC) em 11 níveis tarifários, cujas alíquotas variam de 0% a 20%, com escalonamento. Insumos têm alíquotas mais baixas e produtos com maior grau de elaboração, alíquotas maiores.
Agência Brasil
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