As novas regras para os recalls de veículos começam a valer nesta terça-feira (1º), informaram o Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito
Redação Publicado em 01/10/2019, às 00h00 - Atualizado às 09h29
As novas regras para os recalls de veículos começam a valer nesta terça-feira (1º), informaram o Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A principal mudança é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, vai ser mencionado no documento do veículo (CRLV). Isso quando for feito um novo licenciamento.
Outra novidade é que o Denatran vai comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado que estiver pendente, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.
Essas regras foram determinadas em julho e tinham 3 meses para entrar em vigor.
Veja abaixo em detalhes o que muda.
Vai ser feito quando o proprietário do veículo, tendo sido notificado, não atender a um recall dentro de 1 ano após o início da campanha.
Esse aviso aparecerá no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o documento de licenciamento, tanto na versão em papel quanto na eletrônica.
Não existe prazo máximo para comparecer a um recall: as montadoras são obrigadas a realizá-lo mesmo que tenham se passado anos do início do chamamento. Mas o governo quer que a ausência conste do documento a partir de 1 ano do início da campanha, para que funcione como um alerta para o dono ou futuro comprador.
Quando o recall for realizado, os fornecedores terão que informar o Sistema Renavam sobre o atendimento em até 15 dias após o conserto. Então, será dada a “baixa” no veículo, indicando que ele compareceu ao chamado.
Caso o documento em papel já tenha sido emitido com o aviso de não-comparecimento, o proprietário só terá uma versão sem esse alerta quando fizer o licenciamento no ano seguinte.
Mas a portaria diz que, se o dono precisar de um CRLV sem o alerta, antes do novo licenciamento, deverá arcar com despesas dessa emissão. Será como pedir uma segunda via do documento.
No caso do CRLV digital, a “baixa” ocorrerá por meio de atualização do aplicativo.
Como era: as montadoras eram obrigadas a avisar o proprietário de um veículo envolvido em recall por meio de carta. Mas elas dizem que só têm os dados do primeiro dono do veículo, que provavelmente o comprou em uma concessionária. Depois que o veículo troca de mão, elas não conseguem saber quem é o atual dono, pois não têm acesso ao Renavam (de registro de propriedade).
Como fica: o Denatran vai avisar o atual proprietário do veículo por meio da consulta ao Sistema Renavam. Segundo a portaria que promoveu as mudanças, o aviso será feito por meio eletrônico, mas terá uma versão para ser enviada pelo correio se o proprietário não tiver acesso a esse meio.
De acordo com o órgão, o serviço já estava em funcionamento e teve sua primeira versão implantada. Ele permite a notificação de proprietários dos veículos por meio do aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica ) do Denatran. A informação também será enviada por e-mail, que deve estar cadastrado no Portal de Serviços do Denatran.
Como era:as montadoras eram obrigadas a divulgar o recall em meios de comunicação tradicionais, como jornal, rádio e TV.
Como fica:elas continuam tendo essa obrigação, mas deverão estender a divulgação também para as redes sociais. Além disso, terão de divulgar o recall no site da empresa.
Outra novidade é que os fornecedores deverão emitir e entregar ao consumidor um comprovante de recall, contendo a identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, qual a medida adotada e a garantia dos serviços.
O mesmo comprovante deverá permanecer disponível para “download” e impressões a qualquer momento no site da marca.
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