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Empresa pode manter atividade no feriado adiantado, desde que compense

Para tentar aumentar a taxa de isolamento social e conter o avanço do novo coronavírus, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Decreto Municipal 59.450, de

Empresa pode manter atividade no feriado adiantado, desde que compense
Empresa pode manter atividade no feriado adiantado, desde que compense

Redação Publicado em 20/05/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h00


Também o feriado de 9 de julho pode ser antecipado

Para tentar aumentar a taxa de isolamento social e conter o avanço do novo coronavírus, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Decreto Municipal 59.450, de de 2020, que antecipa os feriados de Corpus Christi () e Dia da Consciência Negra () para esta quarta (20) e quinta-feira (e declara ponto facultativo na sexta (22). Para o estado, o governador João Dória encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para que o feriado de seja transferido para .

Mesmo em meio à pandemia, empresas que mantêm suas atividades presencialmente ou em home office podem o planejamento comprometido pela decisão. Nesse caso, se os funcionários tiverem que trabalhar, eles terão direito a uma folga compensatória posteriormente ou a receber em dobro pelas horas trabalhadas, conforme explica a advogada especialista em Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber.

“A regra é a mesma para todos os feriados. A diferença agora é que eles foram antecipados. Inclusive a Medida Provisória 927, que dispõe sobre medida trabalhistas durante a pandemia, já trazia a possibilidade de antecipação de feriados”, diz Karolen.

De acordo com a especialista, como a medida já está prevista em lei, as empresas não precisam adotar nenhuma providência adicional. “Serão seguidos os trâmites do dia a dia relativos a feriados e pagamentos de extras ou concessão de folgas”.

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