Golpe

STF abre prazo para alegações finais em ação penal sobre tentativa de golpe

Procuradoria-Geral da República e réus têm 15 dias para apresentar suas versões finais antes do julgamento

Procuradoria-Geral da República e réus têm 15 dias para apresentar suas versões finais antes do julgamento - Imagem: Reprodução / Marcelo Camargo / Agência Brasil

Gabriela Thier Publicado em 27/06/2025, às 17h24

Na última sexta-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou a abertura do prazo para que as partes envolvidas na ação penal que investiga uma suposta tentativa de golpe, visando a manutenção do ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após sua derrota nas eleições, apresentem suas alegações finais.

De acordo com o despacho emitido por Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá um período de 15 dias, contados a partir da intimação, para apresentar sua versão final dos acontecimentos investigados. Em seguida, o tenente-coronel Mauro Cid, delator do esquema, terá o mesmo prazo para submeter suas alegações.

As defesas dos outros sete réus implicados na Ação Penal 2.668 também disporão de 15 dias para apresentar suas considerações finais ao STF antes do julgamento pela Primeira Turma, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flavio Dino, além de Moraes.

O STF esclareceu que o prazo para as alegações não será suspenso durante o recesso judicial de julho, em razão da presença de um réu preso na ação, o general Walter Braga Netto. Isso implica que a contagem continuará normalmente após a intimação de cada réu.

Todos os oito réus foram formalmente acusados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de derrubar violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A soma das penas pode ultrapassar 40 anos de reclusão.

A denúncia aponta que a trama golpista começou a ser articulada em meados de 2021 com ataques sistemáticos ao sistema eleitoral e à urna eletrônica. O clímax dessas ações ocorreu nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.

A acusação também menciona que os planos golpistas incluíam monitoramento e até assassinato de autoridades públicas no final de 2022, entre elas Moraes e o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e seu vice, Geraldo Alckmin.

Exceto pelos advogados do delator Mauro Cid, as defesas dos demais réus negam qualquer participação em atividades criminosas e argumentam que a denúncia é inepta por não especificar adequadamente as condutas ilícitas atribuídas a cada acusado.

No total, cinco ações penais foram instauradas em decorrência da tentativa de golpe, cada uma focando em diferentes núcleos com funções específicas dentro do plano. Nos últimos meses, a Primeira Turma do STF tornou 31 indivíduos réus no processo.

Com a abertura do prazo para alegações finais, Moraes declarou encerrada a fase instrutória da ação. Essa fase incluiu audiências com testemunhas e réus, além da análise de pedidos adicionais das partes que poderiam contribuir para esclarecer os fatos.

Entre os dias 19 de maio e 2 de junho, foram ouvidas 52 testemunhas tanto da acusação quanto da defesa. Outras duas prestaram declarações por escrito e 28 foram dispensadas pelas defesas. As audiências ocorreram em sessões fechadas, acompanhadas apenas por jornalistas sem gravações.

Os oito réus também foram interrogados pelo ministro Moraes. O ministro Luiz Fux fez questionamentos adicionais durante esses depoimentos, que foram transmitidos ao vivo pela TV Justiça em um formato inédito no Supremo Tribunal Federal.

Duas acareações foram realizadas a pedido das defesas: uma entre Cid e o general Walter Braga Netto e outra entre Anderson Torres e o general Freire Gomes. Diferentemente das etapas anteriores, essas acareações ocorreram em sessões fechadas sem público ou imprensa presentes. As declarações feitas durante essas acareações foram registradas apenas em ata.

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