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Cracolândia

STF reconhece ação da prefeitura de SP como medida de segurança pública

Ministro Alexandre de Moraes não acata pedido do PSOL para demolição de muro na Cracolândia, alegando falta de evidências

Ministro Alexandre de Moraes não acata pedido do PSOL para demolição de muro na Cracolândia, alegando falta de evidências - Imagem: Reprodução / Paulo Pinto / Agência Brasil
Ministro Alexandre de Moraes não acata pedido do PSOL para demolição de muro na Cracolândia, alegando falta de evidências - Imagem: Reprodução / Paulo Pinto / Agência Brasil

Gabriela Thier Publicado em 29/04/2025, às 18h29


O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não acatar uma ação judicial apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que pedia a demolição de um muro erguido pela prefeitura de São Paulo na área conhecida como Cracolândia, localizada no centro da cidade.

A ação, fundamentada na alegação de que a estrutura, com 40 metros de comprimento e 2,5 metros de altura, infringiria direitos fundamentais dos cidadãos, foi motivada por denúncias feitas por uma entidade que atua em projetos sociais na região. 

De acordo com o movimento denominado Craco Resiste, havia relatos de que usuários de drogas nas imediações estariam sendo forçados por agentes policiais a permanecer dentro da área delimitada pelo muro, com alegações de uso excessivo de força, incluindo choques elétricos.

No entanto, o ministro Moraes argumentou que não foram apresentadas evidências concretas que sustentassem tais afirmações. Em sua decisão, ele também validou os argumentos da prefeitura, afirmando que não identificou qualquer impedimento que dificultasse o acesso da população vulnerável aos serviços públicos disponíveis.

"As justificativas fornecidas pela administração municipal se mostraram adequadas e pertinentes, indicando que a construção do muro tinha como objetivo proporcionar maior segurança tanto para a população em situação de rua quanto para os demais cidadãos que transitam pela área", declarou o ministro em sua decisão.

Em uma manifestação encaminhada ao STF no início deste ano, a prefeitura explicou que o muro foi erguido em maio do ano anterior como uma medida substitutiva aos tapumes de metal que apresentavam riscos aos pedestres devido ao seu estado frequentemente danificado e com partes afiadas expostas.

Além disso, a administração municipal ressaltou que o muro foi construído apenas em uma das laterais do terreno situado na Rua General Couto de Magalhães. A outra lateral do espaço, voltada para a Rua dos Protestantes, foi aberta para permitir o acesso à área municipal pelas pessoas, e melhorias como um novo piso foram implementadas no local.


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