Parecer da PGR

PGR pede ao STF arquivamento de investigação contra Bolsonaro sobre joias sauditas

Procurador-geral afirma que falta legislação clara sobre a destinação de presentes recebidos por presidentes da República

Decisão do STF pode impactar futuro jurídico de Bolsonaro e outros indiciados - Imagem: Reprodução | Ton Molina/STF

Letícia Sales Publicado em 05/03/2026, às 10h16

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação que apura se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crimes ao receber e vender joias sauditas dadas como presente durante seu mandato.

O parecer foi enviado à Corte nesta quinta-feira (5), após mais de um ano e meio de análise do caso. No documento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que não existe uma legislação clara que defina a titularidade e a destinação de presentes recebidos por chefes de Estado em eventos oficiais.

Segundo Gonet, o tema ainda apresenta incertezas jurídicas e interpretações divergentes dentro da administração pública. Para o procurador-geral, a ausência de regras claras impede que a situação seja tratada como crime.

“Não há norma de lei que defina, com a clareza e abrangência imposta pelas exigências da segurança jurídica, o regime jurídico aplicável a esses bens”, afirmou no parecer enviado ao STF.

A manifestação da PGR também menciona entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que já apontou que, ao longo de diferentes governos, apenas uma pequena parte dos presentes recebidos por presidentes foi incorporada oficialmente ao patrimônio da União.

Esse cenário, segundo o órgão, demonstra que nunca houve um padrão normativo consolidado sobre o destino desses itens.

Para Gonet, não é possível aplicar sanções penais em um contexto marcado por lacunas na legislação e divergências interpretativas. No documento, ele defendeu que o direito penal não deve ser utilizado enquanto persistirem dúvidas sobre o enquadramento jurídico dos presentes.

Enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República, a incidência do Direito Penal revela-se incompatível com os princípios que delimitam o exercício legítimo do poder punitivo no Estado Democrático de Direito”, escreveu.

O procurador-geral ressaltou, no entanto, que sua análise se limita à esfera criminal e não impede que o caso seja avaliado em outras áreas jurídicas, como processos administrativos ou ações por improbidade.

Investigação da Polícia Federal

A investigação foi conduzida pela Polícia Federal, que em julho de 2024 concluiu que Bolsonaro teria cometido crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

De acordo com o relatório policial, joias recebidas pelo governo brasileiro durante visitas oficiais teriam sido vendidas nos Estados Unidos. O documento aponta que a negociação teria sido realizada com o objetivo de gerar enriquecimento ilícito.

Segundo a PF, o valor das peças comercializadas chega a aproximadamente R$ 6,8 milhões.

Além do ex-presidente, outras 11 pessoas foram indiciadas no inquérito.

Análise do TCU

Paralelamente à investigação criminal, o Tribunal de Contas da União ainda analisa se as joias sauditas devem ser consideradas bens pessoais ou patrimônio público.

Uma decisão anterior do tribunal pode influenciar o caso. Em 2024, os ministros entenderam que um relógio de luxo recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de uma fabricante francesa em 2005 poderia permanecer com o chefe do Executivo, sem necessidade de devolução.

A defesa de Bolsonaro já argumentou que as duas situações são semelhantes e que o entendimento do TCU pode beneficiar o ex-presidente.

Com o parecer da PGR, caberá agora ao Supremo Tribunal Federal decidir se arquiva ou não a investigação criminal relacionada às joias sauditas.

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