Como a entrega do arroz está prevista para 8 de setembro, não há impedimentos para o andamento regular da ação
Lillia Soares Publicado em 06/06/2024, às 16h14
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a possível inconstitucionalidade dos atos do governo federal que permitiram a importação de arroz, apesar da realização do primeiro leilão público para a compra do produto.
O ministro André Mendonça afirmou que, como a entrega do arroz está prevista para 8 de setembro, não há impedimentos para o andamento regular da ação. Mendonça deu cinco dias para que o governo federal forneça esclarecimentos e mais três dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) dê seu parecer.
“Não se vislumbra prejuízo ou perecimento imediatos apto a inviabilizar a colheita prévia das manifestações de praxe. A realização do leilão, por si só, não configura óbice à ulterior sindicabilidade judicial”, escreveu.
Além disso, a confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o STF após o anúncio do governo sobre a importação do arroz, que visa combater o aumento de preços em meio às inundações no Rio Grande do Sul, responsável por cerca de 70% do consumo nacional.
Conforme informa o portal CNN, a CNA entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão do leilão público da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a compra do cereal importado, alegando que a medida pode desestruturar a cadeia produtiva, criar instabilidade de preços, prejudicar produtores locais e desconsiderar os grãos já colhidos e armazenados.
Vale mencionar que a entidade também questiona a constitucionalidade das normas relacionadas ao tema – duas medidas provisórias, duas portarias interministeriais e uma resolução do Comitê Gestor da Câmara de Comércio Exterior (Gecex).
Mendonça afirmou que levará o caso diretamente ao plenário do STF, sem decidir individualmente o pedido de liminar feito pela CNA.