Diário de São Paulo
Siga-nos

STF suspende prazos processuais no Rio Grande do Sul

Suspensão dos prazos processuais visa garantir adequada condução dos processos judiciais diante da situação de calamidade no estado

Luís Roberto Barroso. - Imagem: Divulgação / Gustavo Moreno /SCO/STF
Luís Roberto Barroso. - Imagem: Divulgação / Gustavo Moreno /SCO/STF

por Marina Milani

Publicado em 06/05/2024, às 08h17


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu suspender a contagem de prazos processuais em todas as ações na Corte relacionadas ao Rio Grande do Sul e seus municípios, assim como aquelas originadas nos tribunais do Estado. A medida, que estará em vigor até o dia 10 de maio, foi tomada em decorrência das enchentes que assolam diversas cidades gaúchas, incluindo a capital, Porto Alegre. O governo estadual já decretou estado de calamidade devido à situação, que resultou em 55 mortes confirmadas.

Barroso também determinou a suspensão dos prazos processuais das ações em que todos os advogados estejam inscritos na seccional gaúcha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acatando um pedido feito pelo órgão.

A decisão tem como objetivo garantir a adequada condução dos processos judiciais relacionados ao Rio Grande do Sul, levando em consideração o impacto das enchentes na região. A suspensão dos prazos processuais busca assegurar que as partes envolvidas tenham tempo hábil para se reorganizarem diante da situação de emergência vivenciada no Estado.

O ministro Gilmar Mendes expressou solidariedade às vítimas das enchentes e às famílias enlutadas, ressaltando a importância da colaboração da sociedade civil e da assistência das autoridades ao povo gaúcho nesse momento de dificuldade. A medida do STF visa fornecer um ambiente mais adequado para lidar com as consequências das enchentes e garantir que a justiça seja realizada de forma justa e eficiente no estado afetado.

Compartilhe  

últimas notícias