Ação pretende assegurar mais dignidade e alívio financeiro a 4,5 milhões de famílias
Gabriela Nogueira Publicado em 18/09/2025, às 16h39
Uma importante medida para as famílias de baixa renda no Brasil está prestes a ser sancionada pelo Presidente da República. A proposta, que oferece isenção ou descontos na conta de luz para consumidores que utilizam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nesta quarta-feira, 17 de maio.
Essa iniciativa visa beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), cuja renda familiar mensal por pessoa não ultrapassa meio salário mínimo. Além disso, o projeto estende o acesso à tarifa social a aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como a comunidades indígenas e quilombolas em situação de vulnerabilidade econômica.
A proposta do governo foi aprovada no último dia da validade da Medida Provisória (MP) 1.300 de 2025, editada em maio deste ano. Durante as discussões, tanto deputados quanto senadores realizaram diversas alterações no texto original, incluindo a introdução de descontos para dívidas de hidrelétricas com a União.
A nova tarifa social já está em vigor desde julho, uma vez que as medidas provisórias têm efeito imediato; no entanto, sua conversão em lei dependia da aprovação legislativa.
Com as mudanças implementadas, a tarifa social agora oferece gratuidade para consumos até 80 kWh. Para as famílias que ultrapassarem esse limite, apenas a diferença será cobrada. Estima-se que essa iniciativa possa impactar positivamente até 60 milhões de brasileiros, conforme cálculos do Ministério de Minas e Energia.
Segundo o governo federal, "a medida representa uma atualização estrutural do marco legal, conciliando justiça social com o fortalecimento do setor elétrico brasileiro". A isenção das tarifas será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo sustentado por todos os consumidores para apoiar políticas públicas no setor energético.
No entanto, as famílias ainda poderão enfrentar cobranças relacionadas a outros custos não diretamente associados ao consumo de energia elétrica, como a contribuição para iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação vigente em cada estado ou município.
Dentre as alterações realizadas pelo Parlamento, foram excluídas propostas relativas às tarifas diferenciadas por horário e modificações nos critérios para preços nas operações energéticas de curto prazo.
Um dos principais pontos discutidos foi a inclusão de um desconto para dívidas das geradoras hidrelétricas com a União, proposta pelo relator da MP na Câmara, deputado Coelho Filho (União-PE). Segundo o relator, isso acarretará uma renúncia fiscal aproximada de R$ 4 bilhões ao governo.
Além disso, a nova medida estipula que os custos mais elevados provenientes das usinas nucleares serão rateados entre todos os consumidores através de um adicional tarifário, exceto aqueles pertencentes à faixa de baixa renda. Essa mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
No que diz respeito ao setor de irrigação e aquicultura, o texto revoga o horário fixo anterior para desconto na energia concedido a essas atividades, permitindo que as distribuidoras definam os horários conforme diretrizes governamentais.
Diversas disposições contidas na MP original foram eliminadas durante o processo legislativo. Alguns desses temas foram transferidos para a MP 1304 de 2025, que ainda está sendo debatida. Entre os assuntos retirados estão a possibilidade do consumidor escolher seu fornecedor de energia e incentivos à energia proveniente de fontes alternativas.