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Casquinha do McDonald’s é sorvete? Entenda decisão do Carf

Veja como o Carf redefiniu o produto e o que isso significa para impostos

McDonald's afirma que a decisão não altera a qualidade ou a receita de suas sobremesas, apenas aspectos fiscais - Imagem: Reprodução/Imagem: Wachiwit/Adobe Stock

Gabriela Nogueira Publicado em 29/12/2025, às 07h16

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou a forma como algumas das sobremesas mais populares do McDonald’s são classificadas do ponto de vista tributário. O colegiado concluiu que itens como casquinha, sundae e milk-shake não se enquadram na categoria de sorvetes, o que levou à anulação de uma cobrança fiscal que ultrapassava R$ 300 milhões.

O julgamento foi realizado pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf, que entendeu que esses produtos não devem ser tratados como gelados comestíveis. Com isso, eles passam a se beneficiar da alíquota zero de PIS e Cofins aplicada a determinadas bebidas lácteas, o que afasta a exigência de impostos, multas e juros cobrados anteriormente.

A decisão cancelou um crédito tributário estimado em R$ 324 milhões, valor que vinha sendo questionado pela Arcos Dourados, empresa responsável pela operação do McDonald’s em países da América Latina e do Caribe. A Receita Federal defendia que as sobremesas deveriam ser tributadas como sorvetes, classificação que não permite o benefício fiscal.

Durante a análise do processo, a empresa argumentou que os produtos têm composição majoritariamente à base de leite e características físicas diferentes das de um sorvete tradicional. Segundo os autos, laudos técnicos indicaram que as sobremesas são comercializadas em estado líquido ou semilíquido, com alta viscosidade e temperatura superior à exigida para itens considerados congelados.

Os conselheiros acolheram o entendimento de que, nessas condições, os produtos não se encaixam na definição de gelados comestíveis prevista na legislação tributária. O ponto foi determinante para o afastamento da cobrança e para o reconhecimento do enquadramento como bebidas lácteas destinadas ao consumo imediato.

Procurado, o McDonald’s informou que a decisão trata exclusivamente de aspectos fiscais e não altera a composição, a forma de preparo ou o padrão de qualidade das sobremesas vendidas nos restaurantes da rede. A empresa destacou ainda que os produtos seguem as mesmas receitas e especificações adotadas globalmente.

A decisão do Carf não tem efeito automático para outras empresas do setor, mas pode influenciar disputas semelhantes em andamento e reforçar discussões sobre critérios técnicos usados na classificação de alimentos para fins tributários.

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