COLUNA

As diferenças salarias e os indicadores de gênero e raça

Diferença salarial - Imagem: Reprodução | Brasil Paralelo

Adriana Galvão Publicado em 27/06/2024, às 06h00

Um dia, não haverá mais necessidade de escrevermos em defesa de mulheres e suas interseções de gênero/raça. Assim esperamos e para isso lutamos!!!  Por ora, enquanto as diferenças persistem, reiteramos a necessidade de destacar indicadores que demonstram a preponderância das diferenças salariais e seus recortes de gênero e raça dentro da própria advocacia.

O mercado de trabalho no Brasil, por exemplo, a despeito de alguns avanços, conserva boas doses de machismo e racismo. Mesmo na advocacia, profissão em que as mulheres são maioria (mais de 50%), advogadas ganham menos que advogados para funções idênticas. Paralelamente, advogados negros recebem menos que os brancos. O 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, obra do Conselho Federal da OAB, comprovou essa realidade.

A pesquisa, divulgada em junho, foi feita junto a 20.885 entrevistados - advogados e advogadas -, representando um universo de 1.370.476 profissionais. Desse total, 34% ganham até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Se feito o recorte exclusivo para as mulheres, esse percentual sobe para 41%. No caso dos pretos, 45% são os que recebem no máximo dois salários mínimos (pardos nessa faixa salarial são 39%; e brancos, 31%).

Por isso importante destacar a concepção sobre ações afirmativas e sua efetiva aplicação para reverter o quadro discriminatório. A cobrança das autoridades públicas pelo cumprimento das leis de compensação histórica é indispensável, mas não desobriga ninguém, no dia a dia, de um comportamento socialmente justo. Dentro das empresas, por exemplo, mulheres galgam cada vez mais cargos de chefia, mas ainda em baixa escala compõem quadros societários. E ainda convivem com assédios moral e sexual nas relações de trabalho.

Também é inegável a evolução conquistada com a Lei 14.611 / 2023, que visa a equiparação salarial entre homens e mulheres, impondo as empresas que não cumpram os requisitos de igualdade salarial multa em até dez vezes o valor do salário devido ao colaborador, mais sabemos que na prática temos muito à evoluir com relação a efetiva igualdade também no âmbito da advocacia.

Acreditamos que os dados citados na pesquisa sobre o perfil da advocacia brasileira, servem como importante instrumento para repensar o perfil profissional e principalmente efetivar planos e ações no sentido de mitigar as desigualdades apontadas.

diferença salarial advocacia

Leia também