Três medidas provisórias - MPs 967, 968 e 969, de 2020 - que tratam de abertura de crédito extraordinário para combate ao novo coronavírus e da prorrogação de
Redação Publicado em 17/07/2020, às 00h00 - Atualizado às 12h34
Três medidas provisórias – MPs 967, 968 e 969, de 2020 – que tratam de abertura de crédito extraordinário para combate ao novo coronavírus e da prorrogação de contratos de servidores temporários do Ministério da Justiça e Segurança Pública terão mais 60 dias de validade.
Os atos – assinados pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre -, foram publicados na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU).
A Medida Provisória 967/2020 libera R$ 5,5 bilhões para o Ministério da Saúde aplicar no combate à pandemia do covid-19. Editada em maio, ela perderia a validade hoje. Segundo o texto, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) deverá receber R$ 4,8 bilhões, enquanto a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) ficará com R$ 713,2 milhões. A destinação do dinheiro é para a atenção especializada à saúde.
O crédito extraordinário está sendo pago com a verba do cancelamento de R$ 231,1 milhões em repasses a órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo. Para financiar a medida, os Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Desenvolvimento Regional também deixam de receber R$ 81,1 milhões, que seriam aplicados nas áreas de agropecuária sustentável, melhorias sanitárias e segurança hídrica.
Já a Câmara dos Deputados teve para esse mesmo fim R$ 150 milhões cortados. O dinheiro seria investido em divulgação institucional, construção de um centro de tecnologia e reforma de imóveis funcionais.
Outra MP, a 969/2020, também libera recursos para o Ministério da Saúde combater a pandemia. Editado em 20 de maio, o texto perderia a validade em 1º de agosto.
O crédito extraordinário é de R$ 10 bilhões, destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Desse montante, R$ 8,1 bilhões serão liberados a partir da contratação de operação de crédito interna.
A terceira medida provisória que passa a valer por mais dois meses a partir desta sexta-feira autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a prorrogar os contratos temporários de nove servidores. De acordo com o governo, a prorrogação é necessária porque a epidemia do covid-19 impede a realização de concurso público para provimento dessas vagas.
Os profissionais prestam serviço para o ministério desde 2015. Com a MP, os contratos podem ser prorrogados por mais um ano, vencendo no dia 18 de maio de 2021.
Segundo o governo federal, os servidores são necessários à operacionalização do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp).
O Sinesp integra informações dos estados relativas à segurança pública, como boletins de ocorrência policial, monitoramento de áreas com altos índices de criminalidade, dados de mandados de prisão e cadastros de desaparecidos, entre outros, conforme a mensagem que acompanha a medida provisória.
As três MPs aguardam análise dos plenários do Senado e da Câmara, que devem seguir o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido em abril pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Para esse período, o Senado e a Câmara aprovaram um rito simplificado para tramitação das MPs. Entre as novidades está a redução do prazo de validade para 16 dias – o normal é de 120 dias. O rito sumário estabelece também a apreciação direta pelos plenários das Casas, sem a necessidade de passar pelas comissões mistas.
Agência Brasil
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