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Diário de São Paulo explica como funciona arrecadação de direitos autorais

A Lei 9.610/98, conhecida como lei de direitos autorais, garante ao compositor brasileiro e demais artistas do setor musical remuneração pelo uso de suas

Diário de São Paulo explica como funciona arrecadação de direitos autorais
Diário de São Paulo explica como funciona arrecadação de direitos autorais

Redação Publicado em 21/03/2022, às 00h00 - Atualizado às 08h37


Lei 9.610/98, conhecida como lei de direitos autorais, garante ao compositor brasileiro e demais artistas do setor musical remuneração pelo uso de suas músicas quando são utilizadas por terceiros. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos artistas, o que acontece por meio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição privada sem fins lucrativos.Diário de São Paulo explica como funciona arrecadação de direitos autoraisDiário de São Paulo explica como funciona arrecadação de direitos autorais

O Ecad é o responsável, no Brasil, por cobrar direitos autorais sempre que existe utilização pública de músicas em qualquer canal ou espaço, seja rádio, televisão, cinema, sonorização ambiental, plataformas digitais, casas de festas, shows e outros locais de frequência coletiva.

Valores

Segundo o Ecad a definição do valor a ser pago considera, entre outros fatores, o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical.

O pagamento dos direitos autorais deve sempre ser feito previamente à utilização musical e é feito exclusivamente por meio de boleto bancário, que pode ser mensal (para emissoras de rádio e TV, estabelecimentos comerciais, plataformas digitais, entre outros) ou eventual (em caso de shows e eventos).

O Ecad arrecada os direitos autorais de canais e espaços que usam música, identifica as canções e distribui os valores para a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), a Associação de Músicos Arranjadores e Regentes (Amar), a Associação de Intérpretes e Músicos (Assim), a Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (Sbacem), a Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam), a Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socinpro) e a União Brasileira de Compositores (UBC). Essas associações administram o Ecad e são responsáveis pela gestão e distribuição dos direitos autorais diretamente aos compositores e demais titulares de música filiados.

Cálculo

O cálculo do direito autoral obedece critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua tabela de preços, definidos pelas associações de música que administram o Ecad, para cada segmento de execução pública.

Para as rádios, o cálculo do valor a ser pago é feito com base na potência  e localidade da emissora. No caso de shows e eventos, é preciso identificar se a música será executada ao vivo ou de forma mecânica, se o usuário é permanente ou eventual, se há receita, entre outros requisitos. No site do Ecad é possível fazer simulação a fim de obter estimativa do valor a ser pago para mensalidade ou uso eventual.

Distribuição

Do total de valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares. Outros 5% ficam com as associações de música que fazem parte da gestão coletiva, destinados às suas despesas operacionais. Os 10% restantes são repassados ao Ecad, para a administração das atividades em todo o Brasil.

A direção do Ecad lembra que todos os balanços e relatórios anuais estão disponíveis para consulta no site do Escritório.

Critérios

A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos pela Assembleia Geral, composta pelas associações de gestão coletiva de música.

Na distribuição dos direitos autorais de execução pública são contemplados os titulares de direitos de autor (compositores e editores) e de direitos conexos (intérpretes, músicos e produtores fonográficos). Os primeiros recebem dois terços do valor da obra musical, enquanto os titulares de direitos conexos recebem um terço.

Mais detalhes sobre a distribuição dos direitos autorais podem ser acessados no blog do Ecad.

Cobrança

O Ecad tem 21 escritórios nas principais capitais e regiões do Brasil. Conta também com o apoio de 17 agências credenciadas que atuam nos locais em que não há escritórios próprios. O trabalho de arrecadação dos direitos autorais é desempenhado pelas equipes por e-mails, ligações telefônicas e atendimento presencial.

Todos os técnicos que atuam na cobrança presencialmente têm crachá funcional de identificação com foto e nome. O Ecad disponibiliza ainda em seu site os nomes dos profissionais habilitados para realizar a cobrança dos direitos autorais.

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Agência Brasil

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