O desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou na noite de ontem (22) uma liminar
Redação Publicado em 23/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 11h14
O desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou na noite de (22) uma liminar (decisão provisória) que proibia os bancos de subir os juros ou aumentar as exigências para a concessão de empréstimos durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Mendes atendeu a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Banco Central (BC). Ele concordou que a liminar causava “grave lesão à ordem econômica” e destacou que Justiça somente deve interferir nas políticas econômica de modo excepcional.
O desembargador destacou que a crise econômica causada pela pandemia “exige que sejam observadas, em princípio, as ações adotadas pelo Banco Central do Brasil, órgão dotado de capacidade técnica para implementar as medidas de alcance macroeconômico que se revelarem eficazes nesse contexto”.
No último dia 15, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou que os bancos do país não aumentassem os juros e não dificultassem a obtenção de crédito durante a pandemia.
O magistrado atendeu a um pedido feito em ação popular por Carlos Lupi, presidente do PDT, que argumentou haver um gargalo na concessão de empréstimos pelos bancos, mesmo com medidas anunciadas pelo Banco Central (BC) para aumentar a disponibilidade de crédito.
Uma das medidas de liquidez, anunciada em 22 março, foi a redução dos depósitos bancários compulsórios (recursos que os bancos são obrigados a deixar depositados como garantia de suas operações), o que liberou R$ 68 bilhões ao mercado, segundo o BC.
Para Borelli, a liberação de compulsórios pelo BC deveria sido combinada com exigências que facilitassem a obtenção de crédito durante a pandemia. Na liminar, o magistrado escreveu que “de nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras”.
ABr
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