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Três MPs de Bolsonaro estão prestes a perder validade

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem neste momento três Medidas Provisórias (MPs) prestes a caducar por não terem sido votadas na Câmara. Os textos

Três MPs de Bolsonaro estão prestes a perder validade
Três MPs de Bolsonaro estão prestes a perder validade

Redação Publicado em 19/05/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h17


Duas tratam da liberação de verba para situações emergenciais, mas uma terceira gera tensão porque pode regularizar área desmatada na Amazônia

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem neste momento três Medidas Provisórias (MPs) prestes a caducar por não terem sido votadas na Câmara. Os textos perdem validade no final de maio, mas uma MP pode cair ainda hoje (19) por não ter sido convertida em lei durante o prazo regimental.

O Legislativo está focado na votação de pautas relacionadas a Covid-19, portanto as medidas do presidente não devem ser votadas até que expirem. Duas MPs determinam a liberação de verbas em situações de caráter de urgência. A Medida Provisória nº 911 vence hoje (19), ela permitiu a liberação de R$ 131, 7 milhões para pagamento de seguro-defeso aos pescadores das àreas afetadas por óleo no litoral do país em 2019. O dinheiro foi pago em dezembro e janeiro para cerca de 65 mil pescadores, que receberam R$ 1.996, em duas parcelas.

Há um a segunda medida prevista para caducar no dia 27 de maio, que trata da liberação de R$ 31,7 milhões para o Ministério da Defesa realizar ações de acolhimento de refugiados venezuelanos em Roraima. A medida mais polêmica das três prestes a caducar em maio é a MP nº 910,  que ficou conhecida como MP da Regularização Fundiária . O texto fala sobre a possível regularização de uma área desmatada de 57 milhões de hectares, maior do que o território da França.

Esta MP perde validade se não for aprovada hoje (19) e não havia sido pautada pela Câmara. A MP permite que as terras públicas desmatadas até 2018 se tornem propriedade de quem as ocupou irregularmente.

As medidas provisórias são uma ferramenta do poder Executivo que ao serem despachadas têm status de lei imediatamente, porém só têm validade durante 60 dias, prorrogáveis por mais 60, até que sejam votadas pelo Congresso para se tornar lei definitivamente ou serem descartadas. As medidas provisórias só podem ser usadas em caráter de urgência.

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