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Prefeitura de SP divulga data e regras para o carnaval de rua 2019

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial a data e as regras para o carnaval de rua do ano que vem. Os blocos poderão ter patrocínio próprio, além

Prefeitura de SP divulga data e regras para o carnaval de rua 2019
Prefeitura de SP divulga data e regras para o carnaval de rua 2019

Redação Publicado em 02/10/2018, às 00h00 - Atualizado às 14h05


Blocos poderão ter patrocínio próprio. Inscrições vão até dia 19 de outubro.

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial a data e as regras para o carnaval de rua do ano que vem. Os blocos poderão ter patrocínio próprio, além do oficial do evento.

A festa será dividida em três períodos:

  • 23 e 24 de fevereiro (pré-carnaval);
  • 2 a 5 de março (carnaval);
  • 9 e 10 de março (pós-carnaval).

A dispersão terá de ocorrer até as 20h. Não serão autorizados desfiles com uso de trios elétricos em áreas estritamente residenciais (as ZERs).

Inscrição

Os blocos interessados devem se cadastrar na Prefeitura pelo site http://inscricaodeblocos.prefeitura.sp.gov.br, a partir desta quarta-feira (3), até 19 de outubro. “Os blocos que não estiverem cadastrados não estarão aptos a participarem do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo”, afirma a publicação do Diário Oficial.

No site, devem cadastrar separadamente cada desfile, “com descritivo do percurso proposto, data e horário, inserindo o máximo de informações e, se possível, anexar o arquivo digital correspondente com dados geográficos, formato ‘kmz’”.

Caso dois ou mais blocos cadastrem o mesmo roteiro e horário, a Prefeitura vai usar como critério de escolha “o histórico de público nos desfiles dos anos anteriores”.

Trajetos, datas e horários serão avaliadas por técnicos das Subprefeituras. Os órgãos deverão publicar portarias com a aprovação dos trajetos e horários até 60 dias antes do início dos desfiles.

Blocos que desistirem de desfilar deverão comunicar a decisão à respectiva Subprefeitura até 70 dias antes do evento. “Blocos que não comparecerem no dia do desfile, sem aviso prévio, bem como os responsáveis pelos mesmos, não poderão se inscrever no Carnaval de Rua por dois anos consecutivos, sendo o nome de registro do bloco e o CPF do responsável arquivados para controle”, afirma a Prefeitura.

Segurança

A Prefeitura determinou também que blocos com estimativa de público superior a 5 mil pessoas deve ter equipe de apoio:

  • Blocos com público superior a 5 mil: Um bombeiro civil, dois seguranças e equipe de produção com no mínimo três membros.
  • Blocos com público superior a 10 mil: Dois bombeiros civis, quatro seguranças e equipe de produção com no mínimo cinco membros.
  • Blocos com público superior a 15 mil: devem apresentar plano de operação do desfile com plano de segurança, resgate, isolamento, orientação de público e equipe de produção. Também ficam sujeitos a aprovações dos órgãos competentes ou da Comissão Intersecretarial.
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