Uma ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra portaria do Ministério da Saúde, editada no último dia 27, que
Redação Publicado em 03/09/2020, às 00h00 - Atualizado às 10h40
Uma ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra portaria do Ministério da Saúde, editada no último dia 27, que modificou regras para o aborto legal em caso de estupro no país. O relator da ação, de autoria do Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross), é o ministro Ricardo Lewandowski .
A portaria exige que médicos e demais profissionais de saúde acionem a polícia em caso de pacientes que alegarem violência sexual nas redes de saúde, inclusive para acesso ao aborto permitido na legislação. A lei não obriga a vítima a registrar ocorrência. Até então, as normas da Saúde também não colocavam a denúncia como compulsória, em respeito à autonomia da mulher.
Outra mudança é disponibilizar às mulheres vítimas de estupro que vejam o feto ou embrião em exames de ultrassom antes de fazer o aborto legal. Além disso, na documentação que elas já precisam assinar, a partir de agora haverá uma listagem de riscos decorrentes do procedimento, como sangramentos, danos no útero e até morte da paciente.
Para o Ibross, a norma extrapola o atendimento assistencial à saúde por meio do SUS, ao determinar o aviso obrigatório à polícia no caso de pacientes que sofreram violência sexual. O instituto afirma ainda que a portaria constrange e causa sofrimento à vítima com procedimentos, como a oferta de ultrassom, que visam demovê-la da interrupção da gravidez, apontando o expediente como condenável do ponto de vista legal, moral e humanitário.
Segundo a entidade, a portaria demonstra o uso político e ideológico do Estado para dificultar o aborto legal . O instituto lembra que a norma ocorreu após o caso de uma menina de 10 anos, estuprada desde os seis, que teve de ir do Espírito Santo ao Recife para fazer o aborto legal.
Grupos religiosos e apoiadores do groove federal tentaram demover a família da decisão de fazer o procedimento. Sara Giromini, ex-assessora da ministra Damares Alves, titular da pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos, é investigada por ter publicado o nome e o endereço do hospital onde a menina foi levada para o aborto, além de conclamar militantes para protestar na porta do local. Eles tentaram impedir médicos de acessarem a unidade e a menina foi chamada até de “assassina”.
Apesar de ser crime no Brasil, o aborto é permitido em três hipóteses: gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a mãe e feto anencefálico (sem cérebro). Grupos que se autointitulam “pró-vida”, no entanto, atacam o procedimento mesmo nos casos previstos na lei, em que o SUS deve atuar para que a mulher possa fazer a interrupção da gestação.
O instituto aponta ainda que a portaria prevê a presença de um médico anestesista para realização do aborto em caso de estupro . A exigência, porém, é inócua em grande parte dos casos, que são feitos por meio de medicamentos, dispensando, dessa forma, a presença desse tipo de profissional, aponta a entidade. Para o Ibross, o dispositivo foi mais uma forma do governo de dificultar o procedimento.
O Ibross pede uma decisão liminar [provisória] para suspender a eficácia da portaria do Ministério da Saúde, alegando que centenas de mulheres, crianças e adolescentes deixarão de procurar assistência médica em razão das dificuldades criadas pela norma. Afirma ainda que os profissionais do SUS não têm função de polícia, e sim de acolher a vítima e garantir proteção à saúde física e mental delas.
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