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Parecer da procuradoria de Rio Preto libera repasse de R$ 100 mil à AACD

Em parecer jurídico encaminhado ao prefeito Edinho Araújo (MDB), o procurador-geral da Prefeitura de São José do Rio Preto (SP), Adilson Vedroni, liberou o

Parecer da procuradoria de Rio Preto libera repasse de R$ 100 mil à AACD
Parecer da procuradoria de Rio Preto libera repasse de R$ 100 mil à AACD

Redação Publicado em 25/04/2018, às 00h00 - Atualizado às 12h06


Em parecer jurídico encaminhado ao prefeito Edinho Araújo (MDB), o procurador-geral da Prefeitura de São José do Rio Preto (SP), Adilson Vedroni, liberou o repasse de R$ 100 mil por mês para AACD. Uma diminuição no repasse estava sendo discutida na Câmara.

O documento também foi enviado ao secretário de Saúde, Aldenis Borim, na manhã desta quarta-feira (25). O documento descartada a redução no valor do auxílio financeiro para a AACD.

De acordo com o parecer, o prefeito deverá enviar projeto de lei à Câmara de Rio Preto, para autorizar o repasse anual de R$ 1,2 milhão para a AACD. Esse procedimento já foi adotado em 2017.

“A chancela legislativa é indispensável, porque se destina a despesa de custeio das entidades indicadas e os benefícios trazidos por esse patrocínio serão sentidos indiretamente pela municipalidade”, afirma o procurado-geral no parecer.

No início de abril, a Secretaria de Saúde encaminhou ofício para AACD de Rio Preto informando que o repasse mensal seria reduzido de R$ 100 mil para R$ 42 mil, seguindo as regras da Lei 13.019/2014, que regulamenta as parcerias das prefeituras com as organizações sociais.

Diante desse cenário, a presidente voluntária da instituição, Adriane Cirelli, funcionários e pacientes fizeram protesto na Câmara de Rio Preto. Com a redução da verba, a AACD ameaçou fechar as portas. Pais com filhos em tratamento na AACD se preocupam com futuro da associação.

O prefeito Edinho encaminhou o caso para a Procuradoria Geral do Município, pedindo uma solução para o impasse. Para liberar os recursos para a AACD, Vedroni utiliza trechos da mesma lei que a Secretaria de Saúde usou para reduzir a verba.

O procurador-geral destaca que “as subvenções continuam a existir como forma de repasse de recursos às entidades conforme prevê o artigo 31, inciso II, da Lei 13.019/2014. Apenas se exige que a transferência por subvenção social tenha que ocorrer via Termo de Colaboração ou de Fomento com inexigibilidade do chamamento público. Aliás, como fez a própria Secretaria Municipal de Saúde em 2017 e cujo Termo de Colaboração (com a AACD) venceu em 31 de março do corrente ano”.

Agora, a palavra final no empasse sobre o valor destinado para a AACD será do prefeito Edinho Araújo, que ainda não se manifestou sobre o conteúdo do parecer da Procuradoria Geral.

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