Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-SP) suspendeu decisão da 3ª Vara Federal de Marília (SP) que impedia a cobrança de pedágio no km 315 da Rodovia
Redação Publicado em 31/07/2018, às 00h00 - Atualizado às 18h03
Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-SP) suspendeu decisão da 3ª Vara Federal de Marília (SP) que impedia a cobrança de pedágio no km 315 da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), mantida pela concessionária Entrevias.
A decisão atendeu de forma parcial a um recurso da Artesp, a agência estadual que cuida das rodovias sob concessão. Ainda não há prazo para início da cobrança do pedágio.
A desembargadora Therezinha Astolphi Cazerta afirma que a decisão é fundamentada na previsão de ordem e economia pública.
Segundo ela, a decisão de suspendeu a decisão do juiz Fernando David Fonseca que estabeleceu como opção adotar o sistema de cobrança ponto-a-ponto.
O sistema prevê que chips instalados nos veículos possam ser reconhecidos em pontos da rodovia para que paguem apenas pelo trecho realmente usado.
A Entrevias ganhou a concessão para fazer obras de melhoria na SP-333 e construiu a praça de pedágio. No entanto, em fevereiro deste ano, o MPF de Marília ajuizou uma ação pedindo que a Justiça Federal suspendesse imediatamente a construção.
De acordo com o MPF, com a construção do pedágio, os moradores de imóveis que ficam em regiões ao redor da cidade teriam que pagar uma tarifa cheia para ir até Marília mesmo percorrendo pequenas distâncias.
Além disso, o trecho em questão recebe os motoristas que trafegam pela BR-153. Para seguir por esta rodovia os veículos precisam percorrer obrigatoriamente um trecho de cerca de 25 quilômetros por rodovias estaduais, como é o caso da SP-333.
De acordo com o MPF, cerca de 70% dos pagantes do pedágio construído no quilômetro 315, na verdade, são usuários da BR-153. Portanto, a quantia cobrada seria desproporcional aos quilômetros rodados pelos veículos, tornando-se ilegal.
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