O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli , negou pedido da Prefeitura de Santo André (SP) contra decisão que suspendeu decreto sobre
Redação Publicado em 18/04/2020, às 00h00 - Atualizado às 14h27
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli , negou pedido da Prefeitura de Santo André (SP) contra decisão que suspendeu decreto sobre restrição à circulação de pessoas com mais de 60 anos no município. Entre outros pontos, o ministro alegou que não há parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que recomende essa “medida extrema”.
A prefeitura de Santo André editou decreto, em 23 de março, com a restrição à circulação de idosos, como medida para tentar evitar a propagação do coronavírus. Ação civil pública questionou a norma e o Tribunal de Justiça de São Paulo deu liminar e suspendeu o decreto. O município recorreu.
Toffoli pontuou que o decreto do governo de São Paulo sobre o assunto apenas recomenda que “a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais”.
“Vê-se, então, claramente, que não há norma similar, nesse referido Decreto, pois ele não restringe coercitivamente a circulação de ninguém, limitando-se a expedir uma recomendação.
Assim, muito embora não se discuta, no caso, o poder que detém o chefe do executivo municipal para editar decretos regulamentares, no âmbito territorial de sua competência, no caso concreto ora em análise, para impor tal restrição à circulação de pessoas, deveria ele estar respaldado em recomendação técnica e fundamentada da ANVISA, o que não ocorre na espécie”, alegou Toffoli ao confirmar a suspensão do decreto.
Na mesma linha, Toffoli confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que suspendeu o toque de recolher estabelecido em Umuarama (PR). Segundo decreto municipal, entre 21h e 5h, estava proibida a circulação de pessoas nas ruas do município, também como medida contra a Covid-19.
“Vê-se, então, claramente, que não há reprodução de norma similar, contida nos referidos Decretos, pois eles não restringem coercitivamente a circulação de ninguém, limitando-se a expedir uma recomendação”, destacou Toffoli em referência a normas estadual e federal.
Como no caso de Santo André, ele ressaltou que restrições à circulação de pessoas devem estar embasadas em orientações da Anvisa.
IG
Leia também
Membro do partido Democrata pede que Biden abandone sua candidatura
Governo busca proibir Meta de usar dados de usuários para treinar IA
Manifestantes barram passagem de Bolsonaro em Rodovia no Pará
Ex-mulher de Tim Maia faz revelação bombástica sobre único herdeiro do cantor
VÍDEO: Maíra Cardi ignora comentários e fala sobre "chupar rola" na frente da filha